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Falta clareza à norma socioambiental para bancos, dizem analistas

OESP, Economia, p. B5
03 de Mar de 2015

Falta clareza à norma socioambiental para bancos, dizem analistas
BC deve especificar quais mecanismos de controle instituições devem ter, afirmam especialistas; prazo se encerra em julho

Malena Oliveira, Ian Chicharo Gastim - O Estado de S. Paulo

Os bancos de grande porte começaram a semana com novas diretrizes na gestão de riscos socioambientais. Já as instituições médias e as cooperativas de crédito terão até julho para adequar os processos, mas ainda restam dúvidas sobre a implementação das regras, alertam os especialistas consultados pelo Estado.
A resolução no 4.327/2014 do Banco Central estabeleceu que as organizações devem criar diretrizes para restringir a concessão de crédito a empreendimentos que ofereçam riscos ambientais e sociais. Mas a maneira como o BC fará a regulação ainda é incerta, afirmam os advogados.
Apesar das grandes instituições do setor financeiro já estarem mobilizadas quanto à avaliação da concessão de crédito, a norma ainda é insuficiente por deixar os padrões a critério dos bancos. É o que defende a sócia da área ambiental do Veirano Advogados, Ana Luci Grizzi: "A resolução não determina como os bancos terão de criar os controles. Eles devem determinar seus próprios critérios".
Em nota, o BC informou que possíveis danos socioambientais serão analisados segundo a "relevância, habitualidade e gravidade", e que possui "ações de supervisão e medidas prudenciais, preventivas e coercitivas" para acompanhar a norma.
"Em sua maioria, bancos menores não faziam essa avaliação do financiamento", explica a especialista em Direito Ambiental, Caroline Prolo, do Silveiro Advogados.
"A partir de julho, vamos saber mais sobre o grau de avaliação dos bancos", afirma a advogada, que acredita que a resolução estimulará o financiamento de atividades de acordo com leis ambientais e trabalhistas.
O Banco Máxima é uma das instituições que têm o prazo estendido para apresentar a política socioambiental. Em nota, a instituição informou que está adotando medidas, como a contratação de uma empresa para treinamento interno e a revisão de contratos de crédito.

Autorregulação. Para alinhar o sistema financeiro com um desenvolvimento sustentável, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou, no fim de 2014, uma autorregulação que formalizou diretrizes fundamentais para a adoção de políticas socioambientais.
Segundo o diretor de Relações Institucionais, Mario Sergio Vasconcelos, a medida funciona como um instrumento para definir um "patamar mínimo" para a gestão de riscos. "Ela evita que nós tenhamos desconformidades, complementando a regulação, para que bancos usem esse instrumento para guiar contratos e análises de riscos."
Com a autorregulação, a Febraban sugeriu pontos específicos da gestão de riscos, tais como verificar o Certificado de Qualidade de Biossegurança, caso o projeto financiado envolva transgênicos.
Para Fernandes, a resolução do BC, apesar de não criar "procedimentos específicos", tem dois princípios importantes: a relevância (grau de exposição do risco nas atividades e operações) e a proporcionalidade (natureza da instituição e a complexidade das atividades).
"A combinação faz com que a política funcione em todas as instituições financeiras", diz.
O diretor da Febraban, porém, defende que a resolução não é definitiva: "É um processo e não tem data para terminar".

Confira os principais pontos da resolução no 4.327/2014:

Gestão de riscos
O banco deve adotar sistemas que possibilitem identificar e mitigar riscos socioambientais presentes nas operações da instituição

Registro de dados
A instituição deve ter o registro de dados referentes às perdas por danos socioambientais, pelo período mínimo de cinco anos

Avaliação de negócios
O banco deve avaliar previamente potenciais impactos socioambientais de novas modalidades de produtos e serviços

Compliance
A instituição deve adotar procedimentos para adequação do gerenciamento do risco socioambiental às mudanças legais

Transparência
O banco deve designar um diretor responsável pelo cumprimento da política de responsabilidade e manter todos os documentos à disposição do BC

OESP, 03/03/2015, Economia, p. B5

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