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Extintos processos contra homologação

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: CYNEIDA CORREIA
15 de Abr de 2005

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu todas as ações que contestavam a demarcação das terras da reserva indígena Raposa / Serra do Sol, em Roraima. A decisão foi proferida no julgamento da Reclamação (RCL) 2833, ajuizada pelo Ministério Público Federal. Foram arquivadas 14 ações que impediam a homologação.
Os ministros, por maioria, consideraram as ações prejudicadas, por perda de objeto, já que uma nova portaria demarcatória foi assinada pelo ministro da Justiça anteontem. Os processos questionavam a portaria no 820/98 do Ministério da Justiça, que regulamentou a demarcação.
Inicialmente, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, considerou procedente o pedido formulado pelo MPF na Reclamação e declarou a competência do Supremo para julgar as ações contra a portaria. O voto foi seguido pela maioria dos ministros. O Ministério Público sustentava haver conflito de competência entre o Estado de Roraima e a União, e pedia para o caso ser julgado pelo Supremo.
Ao declarar a competência da Corte para julgar as ações, Ayres Britto explicou que elas tinham perdido o objeto em razão da existência de nova portaria do Ministério da Justiça.
Assim, o ministro decidiu pela extinção dos processos em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima e no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, entre eles, uma ação popular que originou a discussão, agravos de instrumento e ações possessórias.
DIVERGÊNCIA - O ministro Marco Aurélio abriu a divergência no julgamento da Reclamação sendo acompanhado pelos ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Marco Aurélio afirmou não haver, no caso, litígio entre o Estado e a União. Para ele, a competência para julgar uma ação popular é da primeira instância. "Não vejo com bons olhos a um só tempo julgar-se procedente o pedido da Reclamação e, ao invés de trazer os processos para cá, extinguir essas ações sem o julgamento do mérito", ressaltou.
HISTÓRICO - O conflito de interesses teve origem com o ajuizamento de uma ação popular em 1999 na 1ª Vara da Seção Judiciária Federal, em Roraima. Nela, particulares, em nome da preservação da área física do Estado, discutiam a validade jurídica da portaria no 820/98 editada pelo Ministério da Justiça e que havia demarcado de forma contínua a área da reserva indígena Raposa / Serra do Sol. Na ação, os autores diziam que se a área demarcada fosse homologada, Roraima perderia 50% de seu território.
O MPF decidiu, então, entrar com Reclamação no Supremo pedindo a suspensão das ações que questionavam a portaria. No julgamento liminar da Reclamação, o ministro Carlos Ayres Britto deferiu o pedido cautelar suspendendo a ação popular e um agravo de instrumento.
Posteriormente, também suspendeu, a pedido da União, decisões liminares que haviam impedido a homologação contínua da reserva indígena, além de ações possessórias e outros agravos de instrumento.

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