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24 de Set de 2014
O ex-superintendente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais em Mato Grosso do Sul (Ibama/MS), David Lourenço, tornou-se réu em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/MS) por ato de improbidade administrativa. A Justiça Federal aceitou os argumentos do MPF no estado segundo o qual houve omissão de infrações ambientais.
A falta de comunicação ao Ministério Público Federal dos autos de infração de crimes ambientais, no período em que David Lourenço chefiava o Instituto, "motivado por motivos escusos e alheios ao interesse público", apontou o favorecimento de duas pessoas e uma empresa. Correição interna do Ibama também apontou que o ex-gestor dificultou ações fiscalizatórias de suas equipes, favorecendo grupos políticos e econômicos no estado.
Omissão - O MPF/MS apontou três flagrantes omitidos pelo ex-superintendente e que deveriam ter sido encaminhados ao MPF. Um deles trata de corte ilegal de madeira protegida por lei - um fazendeiro foi flagrado derrubando aroeiras sem autorização ambiental, mas nada foi denunciado.
A omissão de David Lourenço também beneficiou um empresário, autuado por deter em cativeiro 18 jacarés, sem licença para tanto. Houve também a omissão quanto às irregularidades cometidas por uma empresa, que construiu rego d'água e aterrou várzea em área de preservação permanente, também sem autorização do órgão ambiental competente.
Na visão do MPF/MS, ao não comunicar os crimes ambientais, o ex-chefe do Ibama/MS agiu de forma alheia aos interesses públicos, "ao valer-se do cargo para favorecer os infratores, que poderiam estar respondendo criminalmente pelas ilegalidades praticadas".
Se condenado, David Lourenço pode perder a função pública (caso esteja exercendo), ter direitos políticos suspensos de três a cinco anos e ser proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
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