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Estrangeiro liberado para lavrar minério

OESP, p. 5.
01 de Set de 1987

No contexto de elaboração da nova Constituinte, foram aprovadas modificações relativas à exploração mineral em território brasileiro, na qual o capital estrangeiro está autorizado a realizar pesquisas e extração dos recursos subterrâneos, e os brasileiros que possuem as ações majoritárias e controlam as decisões de suas empresas não precisam morar no Brasil para que as mesmas sejam consideradas nacionais.

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