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Estatuto impede divulgação da foto do matador de Apoena

Estadão do Norte-Porto Velho-RO
13 de Jan de 2005

O diretor interino da Polícia Civil, delegado Morio Ikegawa, informou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impede a divulgação da foto do matador do sertanista Apoena Meireles, apesar de ele já ser de maior. O assassino confesso fugiu de uma casa de internação, em Porto Velho, no dia 17 de dezembro passado.
Segundo Morio, a Polícia Civil está intensificando as buscas ao adolescente. "Com a divulgação da foto, até mesmo pela imprensa, ficaria mais fácil localizá-lo, mas isso não pode ser feito, por força da lei. Na época em que cometeu o crime, em outubro do ano passado, o acusado era menor.
A delegada Elza Aparecida, que responde pela Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI) informou que o Serviço de Investigações e Capturas (Sevic) ainda não tinha informações concretas de que o acusado teria fugido do Estado.
LEGISLAÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente veda a divulgação de fotos de menores. A proibição está expressa no artigo 143. O dispositivo foi alterado pelo presidente Lula no final do ano passado através da Lei Federal 10.764, de 12 de novembro de 2003.
Diz o seguinte, o parágrafo único, do artigo 143: "Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei no 10.764, de 12.11.2003)".
Outra proibição consta no art. 144: "A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade".
As penalidades aos veículos de comunicação são definidas no Artigo 247: "Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência".

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