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Especialistas discutem transgenicos

JB, Pais, p.A4
07 de Fev de 2004

Especialistas discutem transgênicos
Projeto causa polêmica ao restringir pesquisas sobre clonagem de seres vivos e manipulação de células-tronco

Luísa Gockel
Especial para o JB
Apenas um dia depois da aprovação na Câmara da lei dos transgênicos, que regulamenta a pesquisa, o plantio e a comercialização de sementes geneticamente modificadas, pesquisadores abriram a discussão sobre alguns pontos do projeto, que, além dos transgênicos, regula pesquisas com célula-tronco e proíbe a clonagem de seres vivos.
- O projeto determina que estas células sejam retiradas do cordão umbilical ou da placenta e proíbe que sejam colhidas de embriões humanos. Isto é uma questão de crença. Como é impossível determinar a partir de quantas células o embrião já é considerado um ser vivo, para acalmar os opositores, esta foi a saída encontrada pelo governo para dar continuidade às pesquisas - explica Elibio Rech, pesquisador de recursos genéticos e biotecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Apesar da falta de dinheiro, o Brasil não deixa nada a desejar aos países ricos em termos de pesquisa com células-tronco, segundo Rech.
- Estamos no páreo. Temos vários centros de referência, como a USP e a UFRJ - destaca.
As pesquisas com organismos geneticamente modificados, de acordo com o pesquisador, deu um passo à frente com a lei dos transgênicos. Para ele é uma tecnologia importante, que deve ser regulamentada.
- A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, acabou conseguido se colocar em posição central de decisão sobre a comercialização dos transgênicos. Estávamos num imbróglio político, ideológico e econômico. A lei é importante porque ajuda a estabelecer no país um arcabouço legal para lidar com estas questões - avalia Rech.
Se por um lado foi recebida com festa por muitos pesquisadores, uma parte deles ficou insatisfeita com a maneira que foi discutida a nova lei. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) ficou de fora de todo o processo, de acordo com o conselheiro do órgão, Gerhard Sardo.
- O fato desta legislação não ter passado pelo Conama é uma afronta à política nacional de meio ambiente. Com isso, o governo está esvaziando o papel do conselho. Com a lei aprovada, o que podemos reivindicar agora é um espaço para avaliar as pesquisas com trangênicos.

O que diz a nova Lei dos Transgênicos

Conselho
Cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), vinculado à Presidência da República, com o objetivo de formular e de implementar a Política Nacional de Biossegurança. Será composto por 15 ministros das áreas envolvidas na questão dos transgênicos. Entre outros pontos, poderá autorizar, em última instância, as atividades que envolvam o uso comercial dos organismos e derivados.
Comissão
Cria, para toda instituição que usar técnicas e métodos de engenharia genética, a obrigatoriedade de criar uma Comissão Interna de Biossegurança para manter informados os trabalhadores sobre as questões relacionadas com a saúde e com a segurança.
Fundo
Institui o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento da Biossegurança e da Biotecnologia para Agricultores Familiares (FIDBio) para prover instituições públicas de recursos para projetos de pesquisa e de desenvolvimento em biotecnologia e engenharia genética. Os recursos do FIDBio virão da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a Comercialização e Importação de Sementes e Mudas Geneticamente Modificadas (Cide-OGM), criado por projeto de lei. Terá uma alíquota de 1,5% e incidirá sobre as operações de importação e de comercialização.
CTNBio
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) emitirá parecer técnico prévio conclusivo sobre a biossegurança desses organismos e seus derivados nas atividades de pesquisa. Seu parecer deverá ser observado pelos órgãos de registro e fiscalização em caso de liberação comercial. Será composta de 27 membros, com título de doutor, designados pelo ministro de Ciência e Tecnologia. Seis serão escolhidos a partir de listas tríplices elaboradas pela sociedade civil.
Punições
As infrações ao disposto na futura lei serão penalizadas com advertência, apreensão dos transgênicos, suspensão de licença ou registro, entre outras medidas. Poderá ser aplicada multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Clonagem
Diversas ações constituirão crime, como manipulação genética de células germinais humanas e embriões humanos; intervenção em material genético humano ou animal vivo, exceto em casos aprovados pelos órgãos competentes; liberação ao meio ambiente de transgênicos em desacordo com as normas; clonagem humana e outras.
Rotulagem
Alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de transgênicos deverão conter essa informação nos rótulos.
Licenciamento
No âmbito das atividades de pesquisa, a CTNBio decidirá os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente poluidora, bem como a necessidade do licenciamento ambiental. No caso de liberação comercial, caberá aos órgãos ambientais realizar o licenciamento.
Soja transgênica
O projeto aprovado prorroga por um ano a Lei 10814/03, que liberou o plantio e a comercialização da safra de soja transgênica de 2004. Dessa forma, a safra de 2005 também está autorizada e seguirá as mesmas regras da deste ano.
Prazo de adaptação
As instituições que já estiverem desenvolvendo atividades reguladas pela futura lei na data de sua publicação terão 120 dias a partir do decreto para se adequarem às disposições
JB, 07/02/2004, p.A4

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