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ESCOLA EM UIRAMUTÃ

Folha de Boa Vista-RR
Autor: NATALIE PISSINI
08 de Nov de 2001

Juiz derruba liminar que impedia obra

O juiz federal Cloves Barbosa Siqueira derrubou a liminar que impedia a construção de uma escola estadual no município de Uiramutã. O juiz reconsiderou a decisão alegando que a obra estaria sendo construída dentro do perímetro urbano da cidade.
A primeira liminar foi concedida pelo juiz Helder Girão Barreto, no dia 24 de julho, um dia antes de ele se afastar do cargo. O pedido de liminar foi feito pelas comunidades indígenas da Região das Serras e da Raposa e Serra do Sol.
O juiz Helder Barreto frisou na sua decisão que não era contra a construção da escola. Mas entendeu que a escola estava sendo construída contra a vontade indígena e que é inconcebível que a escola imponha, sob a ótica da cultura dominante, o desrespeito à língua e às tradições que os indígenas querem conservar. Argumentou ainda que a construção da escola estaria passando por cima da Constituição Federal e desrespeitando a organização social dos índios.
No dia 31 de outubro Cloves Siqueira revogou a decisão de Helder Barreto alegando que a escola já estaria com 80% de sua obra concluída. E que o local não faz parte da reserva legalmente demarcada, já que estaria no perímetro urbano de Uiramutã.
Segundo o CIR (Conselho Indígena de Roraima), as comunidades só teriam entrado na Justiça para impedir a construção da escola porque a prefeita do Uiramutã, Florany Mota (PPB), não aceitou fazer um acordo com os indígenas nem acatar a sugestão do tuxaua do Uiramutã, Orlando Pereira, que indicou um outro local para edificação da escola.

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