Um só Planeta - umsoplaneta.globo.com
Autor: *André Lucas Fernandes
05 de Mai de 2026
A expansão da infraestrutura digital no Brasil ainda é narrada como se fosse etérea, limpa e inevitavelmente benéfica. Essa visão, porém, desconsidera sua base material: data centers, inteligência artificial e redes dependem intensamente de energia, água e cadeias extrativas que reproduzem desigualdades históricas. Ao ignorar essa dimensão, o debate sobre direitos digitais permanece incompleto - incapaz de lidar com os impactos socioambientais concretos que sustentam a economia informacional.
Nos últimos 15 anos, o campo dos direitos digitais foi essencial para estruturar garantias no ambiente online. Ainda assim, ele pouco incorporou a discussão sobre os custos ecológicos da tecnologia. Autoras como Kate Crawford e Paz Peña Ochoa já demonstraram que a economia digital depende de recursos finitos e de infraestruturas energívoras. Em um contexto de crise climática, essa dependência revela uma contradição: sistemas digitais são, ao mesmo tempo, frágeis e altamente demandantes.
No Brasil, esse conflito se intensifica. A expansão de data centers e outras infraestruturas frequentemente incide sobre territórios vulneráveis - comunidades indígenas, quilombolas e regiões com escassez hídrica - sob o discurso de progresso e inovação. Estudos de organizações como IP.rec, Lapin e Idec já apontam impactos relevantes, como aumento do consumo de água e energia e pressão sobre sistemas locais. O resultado é um padrão conhecido: benefícios concentrados e custos distribuídos de forma desigual.
A ideia de neutralidade tecnológica, nesse contexto, se mostra ilusória. A infraestrutura digital cria "zonas de sacrifício", onde populações periféricas arcam com poluição, deslocamentos e escassez de recursos, enquanto grandes corporações capturam valor. Trata-se menos de um problema técnico e mais de uma escolha política sobre quem sustenta materialmente a transformação digital.
O caso de Caucaia (CE) ilustra essa dinâmica: a instalação de um data center em uma região já marcada por vulnerabilidade hídrica expõe o descompasso entre discurso e realidade. Empreendimentos desse tipo podem consumir energia equivalente a dezenas de milhares de residências e milhões de litros de água, mesmo com tecnologias consideradas eficientes.
Esse cenário desafia o próprio conceito de direitos digitais. Não basta garantir acesso à internet ou proteção de dados se a infraestrutura que viabiliza esses direitos compromete o meio ambiente e agrava desigualdades territoriais. A justiça digital precisa incorporar a redistribuição dos impactos ambientais e dialogar diretamente com a justiça climática.
O caminho passa por políticas públicas interseccionais: exigência de estudos de impacto ambiental para infraestruturas digitais, consulta prévia a comunidades afetadas, transparência no uso de energia e água e definição de limites para exploração de recursos. Também implica repensar o próprio modelo tecnológico, incentivando soluções mais eficientes, descentralizadas e menos dependentes de processamento intensivo.
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Mais do que ajustes pontuais, o desafio é epistemológico. É preciso abandonar a ideia de que o digital está separado da natureza e reconhecer que a disputa por dados e infraestrutura é, também, uma disputa por território, recursos e poder. Nesse sentido, justiça ambiental e direitos digitais deixam de ser agendas paralelas e passam a constituir um mesmo problema: a distribuição de riscos e benefícios em uma sociedade tecnologicamente mediada.
O Brasil, diante desse cenário, enfrenta uma escolha estratégica. Pode liderar um modelo de inovação alinhado à justiça climática e à participação social ou reproduzir um padrão de desenvolvimento baseado na opacidade e na desigualdade. No cruzamento entre cabos e raízes, a questão central não é investir em infraestrutura digital, mas em quais termos, para quem é, e a que custo.
*André Lucas Fernandes é advogado. Professor Universitário. Doutor em Direito, com foco em Inteligência Artificial, História dos Conceitos Jurídicos e Inovação. Fundador do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec)
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