Agência Câmara-Brasília-DF
11 de Mar de 2004
As instituições de ensino superior poderão destinar percentual das vagas de seus cursos para índios, de acordo com o Projeto de Lei 1313/03, que está tramitando na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado Rodolfo Pereira (PDT-RR), determina que de 2003 a 2020 as universidades e faculdades destinem parte de suas vagas para a população indígena. Esse percentual vai variar de acordo com o Estado em que estão localizadas. Nas universidades de Roraima, 10% das vagas devem ser reservadas. No Amazonas e Mato Grosso do Sul, 5%. As universidades do Acre, Amapá e Distrito Federal devem reservar 2% das vagas para os índios. Os demais estados, 1%. Segundo o texto do projeto, os índios que terão direito ao sistema de quotas serão aqueles de origem e ascendência pré-colombiana, que se identificam e são identificados como pertencentes a um grupo étnico. Devem ter características culturais que possam distingui-los da sociedade nacional, tal como determina o Estatuto do Índio (Lei 6001/73). O autor da proposta defende que "o acesso de parte da população indígena ao ensino superior é talvez uma das poucas possibilidades de que esses Povos Indígenas tenham melhoradas as suas condições de vida e, sobretudo, discernir, dentro de uma visão vinda de membros da própria sociedade indígena, o destino a seguir". O Brasil já dispõe do sistema de quotas para negros em universidades. De acordo com o IBGE, atualmente 22 instituições de ensino superior desenvolvem políticas de inclusão racial.O projeto, que tem o deputado Luiz Alberto (PT-BA) como relator na Comissão de Minorias, ainda será apreciado pelas Comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovado, seguirá para o Senado. (Agência Câmara).
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