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Energia alternativa é uma opção

GM, Opinião, p. A3
Autor: LOWENTHAL, Juliana
05 de Fev de 2004

Energia alternativa é uma opção

O Proinfa vai possibilitar a diversificação da matriz energética do Brasil. No dia 30 de janeiro, o Ministério de Minas e Energia submeteu à crítica do público em geral o Guia de Habilitação, que contém os requisitos a serem preenchidos para a participação de investidores privados no Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). O Proinfa tem por objetivo, numa primeira fase, a contratação pela Eletrobrás, por um prazo de 20 anos, de 3.300 MW da energia gerada por fontes "renováveis", como é o caso dos ventos (energia eólica), do lixo (biomassa) ou da própria água (hidrelétricas de pequeno porte).

Os principais objetivos do Proinfa são contribuir para o desenvolvimento sustentável da nação, com incontáveis benefícios na área ambiental e, ainda, possibilitar a diversificação da matriz energética, excessivamente dependente do regime hidrológico. A meta é que em até 20 anos as energias renováveis atendam até 10% do consumo anual de energia elétrica do País, o que, a médio e longo prazos, pode representar para a iniciativa privada uma fonte potencial de novos investimentos em energia, já que os projetos que participarem do Proinfa terão a garantia de contratação com a Eletrobrás por preços e prazos predeterminados.

Na primeira fase, em razão do limite de 3.300 MW, o Proinfa somente será capaz de absorver alguns projetos, sendo o principal critério para seleção a antigüidade da licença ambiental dos participantes. Outros limitadores, como, por exemplo, o limite de contratação por estado da Federação, vêm gerando certa polêmica. A participação de agentes já atuantes no setor elétrico também sofreu alguma limitação, a não ser com relação à energia eólica na primeira fase de contratação.

Uma das novidades do Guia de Habilitação é que, na segunda fase, o Ministério de Minas e Energia deverá definir o montante de energia a ser contratado, observando que o impacto do preço das energias renováveis na tarifa cobrada pelos distribuidores do consumidor final não poderá exceder 0,5% da tarifa em qualquer ano. Essa limitação não está prevista em lei e foi introduzida pelo Guia de Habilitação. Com a submissão deste à Consulta Pública, espera-se nesta semana o recebimento de comentários e sugestões da sociedade civil, com vistas a aprimorar o instrumento que regulamentará a forma de contratação para a primeira fase do Proinfa. Num ambiente de incerteza regulatória ocasionada pela discussão do novo modelo do setor elétrico pelo Congresso Nacional, a perspectiva de regulamentação do Proinfa é uma ótima notícia.

kicker: A meta é que as fontes renováveis atendam até 10% do consumo anual de energia

Juliana Lowenthal - Advogada de Machado, Meyer, Sendacz e Opice.

GM, 05/02/2004, Opinião, p. A3

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