GM, Saneamento & Meio Ambiente, p.A9
21 de Mai de 2004
Empresas querem incentivos fiscais
Fornecedores de bens e serviços preparam proposta de tributação diferenciada para o setor. Um grupo de fornecedores de bens e serviços ambientais quer instituir no Brasil um atalho tributário. O Comitê de Meio Ambiente da Câmara Americana de Comércio (Amcham), em Campinas (SP), começou a construir uma proposta que separa bens e serviços ambientais numa nova classificação tributária. Mais: querem brigar pela criação de leis de incentivos fiscais que isentem ou reduzam impostos como II, IPI, PIS/Cofins, CSLL, ICMS, ISS para estes produtos e serviços. O setor reclama dos custos. A Amcham afirma que um contrato para remediação de passivos ambientais pode encarecer até 70% por conta da tributação, quando inclui a compra de equipamentos e prestação de serviços. Hoje, uma fabricante ou revendedora de equipamentos para prevenção ou remediação de passivos ou uma prestadora de serviços na área ambiental recebem tratamento idêntico a uma indústria poluidora. Mas que razão justificaria benefício tributário para um setor, quando esta demanda é uma queixa de todos os ramos da economia? Segundo Ricardo Amarante, presidente do Comitê de Meio Ambiente da Amcham, há um descompasso hoje no Brasil. Ao mesmo tempo em que se eleva a pressão sobre as empresas para gestão ambiental, não há suporte financeiro capaz de sustentar os investimentos necessários para alcançar o que a legislação prevê. "Os investimentos na área ambiental são realizados, mas num ritmo muito menor do que o necessário", afirma Amarante. A despeito disso, os investimentos empresariais em meio ambiente tendem a aumentar. A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) terá de receber de todas as empresas de São Paulo informações para renovação das licenças ambientais. Os postos de combustível também terão de renovar a licença para operação. A medida tem o objetivo de reduzir os riscos de operações que gerem passivos ambientais no futuro, na mesma proporção que existem hoje. Números da própria Cetesb revelam que, somente no Estado de São Paulo, existem 727 áreas contaminadas conhecidas. O levantamento é de outubro do ano passado. O mercado para negócios ambientais existe, mas o custo para as empresas solucionarem seus passivos ainda é elevado. A Amchan diz que o argumento de perda de arrecadação por parte dos governos é vazio, pela simples razão de que este ainda é um mercado incipiente. Segundo a instituição, a redução da carga tributária geraria dois efeitos no Brasil: enquadraria o País numa rota de desenvolvimento sustentável e promoveria a expansão dos negócios ambientais, com geração de empregos e renda. Contabilidade Segundo Rivaldo Mello, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Diagnóstico e Remediação de Solos e Águas Subterrâneas (AESAS), a contabilidade ambiental é algo ainda muito recente entre as empresas. Os investimentos em bens e serviços ambientais são mais comuns em implantações novas. O custo ambiental para essas empresas, dentro do atual modelo, será sempre o suficiente para cumprir a legislação, sem ofertas adicionais ao meio ambiente. Em situação pior estão as empresas mais antigas, cujo custo dos investimentos não estão inseridos na operação. "A criação de uma política tributária menos onerosa ajudaria estas empresas a incorporar custos que elas não tinham no passado. Isso ampliaria este mercado que ainda é incipiente, a despeito do aperto da legislação", diz Mello. "Não se configura um favorecimento ao setor. Apenas criam-se condições de as empresas tomarem as medidas ambientais necessárias", explica. A contradição entre a pressão em ajustes e a falta de condições econômicas de fazê-las seria dirimida e a sociedade teria menos riscos de ter de assumir a fatura de contenciosos ambientais não resolvidos. A própria auto-denúncia é um risco enorme para a empresa, seja de custo, seja de imagem. A dificuldade do setor, explica Mello, não se resume ao custo tributário. A busca de negócios em vários pontos do País acarreta uma dificuldade adicional, principalmente para as fornecedoras de serviços ambientais. Não há parâmetros para a tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal. "A multiplicidade de regras para o ISS no Brasil cria dificuldades enormes para as prestadoras de serviço. Compromete até a apresentação de um orçamento para um projeto", diz o presidente da AESAS. A padronização de critério de arrecadação e alíquotas ajudaria o setor. Mas este não é um problema brasileiro. Não existe classificação fiscal específica para bens e serviços ambientais nas trocas comerciais entre países. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que classifica o produto e define taxas, enquadra a importação destes itens como um produto comum. Não existem diferenças inclusive no HS Number, o sistema de classificação internacional de bens. Lixo tributado A A7, empresa de capital nacional formada por ex-executivos de empresas como Lucent, Embraer e Vésper, é um exemplo de como a legislação tributária brasileira ainda não compreendeu o que é desenvolvimento sustentável. A empresa, em operação na cidade de Jaguariúna, interior de São Paulo, montou a primeira usina de reciclagem de lixo tecnológico na América Latina. Não só desmonta equipamentos, como faz a separação e o processamento de materiais como plástico, metais e placas de circuito impresso, que serão vendidos como matéria-prima. A empresa não revela o investimento na planta, mas afirma que a tributação para importação de equipamentos foi um peso para viabilizar o projeto. A usina foi dimensionada para processar 600 toneladas de lixo tecnológico por ano. Poderá chegar a 2 mil toneladas. A única diferença tributária de que dispõe é o diferimento de ICMS para a aquisição da sucata. "Esta é uma vantagem relativa. Vale apenas se a empresa receber a sucata com origem no Estado de São Paulo. Se vier de Manaus, por exemplo, a empresa paga 7% de ICMS", explica André Feldman, gerente de relações públicas da A7. São 7% de imposto para comprar lixo. "A venda da matéria-prima resultante do processamento paga todos os impostos de uma operação industrial normal, incluído IPI. É um produto como outro qualquer. A diferença é que as vantagens ambientais agregadas a uma operação deste tipo são maiores", diz Feldman. A primeira e mais evidente é a redução do lixo tecnológico que hoje segue para aterros sanitários, um espaço cada vez mais caro e escasso nos grandes centros. Pesquisa feita pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) apontou um volume de 100 mil toneladas deste tipo de resíduo por ano. A A7, no entanto, afirma que em equipamentos descartados e refugo da indústria, o volume anual beire as 30 mil toneladas por ano. Segundo a empresa, um micro computador ocupa cerca de 1 metro cúbico em aterro. Reciclado, o equipamento pode ter 94% dos componentes recuperados. "O nível de obsolescência de computadores e celulares é muito alto. A reciclagem deve ser considerada estratégica", explica Feldman. kicker: De acordo com empresa recicladora, sucata vinda de Manaus paga 7% de ICMS
GM, 21-23/05/2004, p. A9
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