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Empresa não cumpre acordo com MPF/SC e terá que sair do centro de Joinville

MPF - www.mpf.gov.br
19 de Mar de 2013

O Ministério Público Federal em Santa Catarina requereu e a Justiça Federal determinou prazo de dois meses para a que a empresa Ciser cancele todas suas atividades na sede que funciona no centro de Joinville. A sentença exige o cumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi firmado pelo Ministério Público Federal, Ciser, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Fundação do Meio Ambiente (Fatma) em 2008.

O TAC prevê a transferência do atual parque fabril, localizado na Rua Cachoeira, 70, no prazo máximo de 40 meses, a partir de 12 de setembro de 2008, sob pena de multa, no valor R$ 10 mil por dia de atraso. O maior problema é a inviabilidade técnica de impermeabilização integral do piso de suas atuais instalações, o que contamina o solo ininterruptamente enquanto as atividades da empresa estão sendo desempenhadas naquele local.

Na decisão judicial ficaram também assegurados os direitos dos trabalhadores e o pagamento do débito parcial, avaliado em cerca de R$ 4 milhões, até o final de março. Foram ainda intimados a Fatma e o Ibama para que retomem plenamente o exercício de seu poder de polícia ambiental em relação ao atual parque fabril da Ciser.

Ação no 2004.72.01.004821-2

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