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Empresa condenada a pagar R$ 38 mil por dano ambiental

GM, Legal & Jurisprudencia, p.1
25 de Out de 2004

Empresa condenada a pagar R$ 38 mil por dano ambiental

Companhia teria lançado efluentes líquidos industriais e operado sem licença. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) confirmou na semana passada que a Scala Têxtil – Indústria, Comércio e Representação deve pagar mais de R$ 38,9 mil a título de indenização por danos ao patrimônio ecológico. De acordo com informações do TRF-4, a empresa recorreu ao tribunal após ter sido condenada pela Justiça Federal de Joinville (SC) por lançar efluentes líquidos industriais in natura ou sem tratamento adequado no rio Jaguarão, que integra o complexo hídrico da Baía da Babitonga. Entretanto, o recurso foi negado por unanimidade.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Scala Têxtil e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina. Em setembro do ano passado, a então juíza substituta da Segunda Vara Federal do município catarinense, Erika Giovanini Reupke, condenou a empresa pelo lançamento dos efluentes e por ter operado sem licença ambiental. A sentença fixou ainda prazo de quatro meses para que a Scala Têxtil obtivesse o licenciamento junto à fundação, sob pena de não poder funcionar.
Erika Reupke também ordenou que a Fatma fiscalizasse a empresa a cada dois meses, durante dois anos, e fixou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. Para a magistrada, como órgão ambiental fiscalizador, "a Fatma foi responsável, ainda que indiretamente, pela degradação da qualidade ambiental, já que não adotou as medidas administrativas necessárias".
Para a juíza, a aplicação das penalidades de advertência e multa não foram suficientes para reprimir o dano ao meio ambiente, pois a empresa continuou a lançar no rio efluentes sem tratamento, apesar de possuir uma precária Estação de Tratamento de Esgotos (ETE). Conforme ela, a Fatma deveria não apenas aplicar a segunda ou a terceira multa, mas sim suspender as atividades da empresa.
Durante a tramitação do processo na primeira instância, foram realizadas três inspeções judiciais e uma visita surpresa às instalações da empresa, cujas atividades chegaram a ser paralisadas até a implantação de modificações na estação de tratamento. Na sentença, Erika Reupke afirmou que, após a melhoria nas condições da ETE, a Scala tem condições de dar destino adequado ao resíduo industrial. Entretanto, ressaltou, "a eficiência desse tratamento depende da seriedade da empresa e do rigoroso monitoramento pelos órgãos ambientais, pois de nada adianta todo o maquinário sem consciência ambiental".
A Scala recorreu ao TRF-4, alegando que não houve dano ambiental. Também argumentou que o valor da indenização estaria colocando em risco a manutenção das suas atividades. No entanto, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a sentença deve ser mantida. Ele destacou trechos do parecer do MPF sobre o caso, segundo o qual o processo traz "uma seqüência de fatos que comprovam inequivocamente o dano causado pela apelante ao rio Jaguarão, bem como ao seu entorno".
Em relação ao valor fixado na sentença a título de indenização, o MPF afirmou que foram observados critérios razoáveis que estão de acordo com a capacidade financeira da empresa e com as medidas que deverão ser tomadas para que cesse a atividade danosa ao meio ambiente. Conforme a sentença da Justiça Federal de Joinville, a indenização será revertida em favor de obras de proteção à natureza, especialmente voltadas para a proteção dos recursos hídricos da região. Depois que a sentença transitar em julgado (ou seja, quando não houver mais recursos cabíveis), será marcada uma audiência para definir o destino do dinheiro.kicker: Sentença fixou prazo de quatro meses para regularização, sob pena de não poder funcionar.

GM, 25/10/2004, p. 1 (Legal & Jurisprudência 1)

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