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Emenda limita extensão de áreas

Gazeta Mercantil-São Paulo-SP
05 de Jun de 2003

As entidades que trabalham com a questão indígena são unânimes em dizer que a melhoria da saúde dos povos está diretamente ligada à demarcação de terras. É por isso que estão se mobilizando contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 38, de 1999, de autoria do senador Mozarildo Cavalcante (PFL-RR), que pretende limitar em 50% a área de cada estado brasileiro passível de ser reconhecida como Unidade de Conservação (UC) ou Terra Indígena (TI), além de transferir ao Senado Federal a responsabilidade de aprovar a demarcação das terras indígenas.
Em tramitação desde 1999, a PEC volta à pauta do Senado pela terceira vez no próximo dia 11. Por se tratar de emenda constitucional, a aprovação da matéria exige 49 votos dos 81 senadores. Cerca de 30 entidades indígenas, indigenistas e ambientalistas lançaram a campanha Áreas Protegidas em Perigo.

Segundo as organizações, com a Constituição de 1988, o Estado brasileiro garantiu direitos originários aos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, que não podem ser suplantados a posteriori. A Constituição determina à União que proceda à demarcação das terras. O processo administrativo de demarcação tem natureza declaratória, não sendo ele o instituidor do direito. "A eventual aprovação da referida emenda significa rever a decisão política do Estado brasileiro de garantir aos primeiros povos do Brasil seu direito à terra", diz no documento que está sendo encaminhado aos parlamentares.

No caso das UCs, as ogns esclarecem que elas abarcam uma variedade de categorias de manejo e são constituídas a partir de atos administrativos dos três níveis da Federação. A limitação genérica proposta pela PEC poderia cercear a autonomia federativa e impedir que municípios e estados adotem providências consideradas indispensáveis à proteção dos seus recursos naturais e às próprias condições de vida das populações. Por exemplo: um estado em que a União já tivesse demarcado TIs em 50% do seu território estaria impedido de criar UCs para proteção de mananciais.

Por último, alegam que a demarcação é uma tarefa do Poder Executivo Federal, realizada por meio de sucessivos atos administrativos envolvendo a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Ministério da Justiça e a Presidência da República, fundamentados em critérios antropológicos e socioambientais relacionados à constatação da ocupação tradicional indígena.

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