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Em regime de urgência, MP da Grilagem segue no Congresso

Direto da Ciência - http://www.diretodaciencia.com/
Autor: CÍNTHIA LEONE
13 de Abr de 2020

Medida provisória facilita titulação de terras públicas griladas e estimula novas invasões associadas a desmatamento.

Pautada em regime de urgência, a Medida Provisória 910/2019 pode ser votada nas próximas semanas pelo Congresso Nacional, em sessões virtuais em meio ao esforço nacional de combate à epidemia de Covid-19. A "MP da Grilagem", como é conhecida, permite que terras públicas sem destinação com até 15 módulos rurais - o equivalente a 1.650 hectares na Amazônia - se tornem propriedade de quem as ocupou irregularmente. Pela nova regra, o processo pode ser feito por autodeclaração, sem a necessidade de vistoria.

Publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de dezembro de 2019, a MP 910/2019 está em vigor desde então, mas pode perder a validade se não for aprovada pelo Congresso Nacional após 120 dias, que findam na quarta-feira (15). O texto original foi discutido pelo Senado ao longo do mês de março e recebeu 542 emendas, com a incorporação efetiva de 21 delas pelo relator da matéria, o senador Irajá de Abreu (PSD-TO). No dia 6 de abril, a versão atual foi entregue à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Para Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, a votação da MP em meio à crise pelo novo coronavírus é oportunismo. "Não há qualquer possibilidade de discutir uma matéria como essa neste momento, e o Legislativo não pode se aproveitar dessa situação para avançar uma agenda antiambiental", afirma. "Tanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), se comprometeram internacionalmente a não pautar projetos que representem retrocessos ambientais, e esperamos que mantenham a palavra."

'Solução rápida'
A minuta que deu origem à nova regra foi elaborada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme indicado na redação da medida provisória. Na exposição de motivos anexada ao texto da MP, a ministra da pasta, Tereza Cristina (DEM-MS), defende que a iniciativa atende aos requisitos de urgência e relevância exigidos de medidas provisórias porque "a regularização fundiária é tema de grande relevância e que carece de solução rápida".

Em outro trecho, a ministra afirma que a iniciativa contribui para a celeridade dos procedimentos, preservando os interesses da União. A exposição de motivos indica ainda que o MAPA e o Ministério da Economia criarão um sistema informatizado para assegurar a transparência sobre processos de regularização.

Em nota da assessoria de imprensa do MAPA, Teresa Cristina afirma que a medida pode beneficiar 300 mil famílias, que a área média dos terrenos a serem regularizados é de 80 hectares e que 97% dessas terras são de pequenos produtores rurais. Ela também afirmou que a nova regulamentação vai combater a grilagem porque as pessoas terão que comprovar a ocupação da propriedade. "Tenho certeza de que vamos trazer coisas muito boas, principalmente para a Região Norte do nosso país", declarou a ministra.

Fragilidade jurídica
A Frente Parlamentar Ambientalista apresentou uma carta aberta ao Congresso Nacional posicionando-se contra a votação da MP durante a emergência pela pandemia do Covid-19. O documento é assinado por deputados, vereadores e ex-ministros de Meio Ambiente e endossada por 119 organizações sociais dedicadas ao tema. Segundo o texto, a medida provisória "facilita a regularização de atividades ilícitas, incentiva novas ocupações de áreas públicas [...] e estende benefícios direcionados à reforma agrária para ocupantes de glebas extensas."

Para a Frente, as emendas aceitas pelo relator da matéria no Senado ampliaram a fragilidade jurídica da medida provisória. "Independentemente da proposta do relator, nosso entendimento é de que a MP original já apresentava graves problemas e não pode ser apreciada durante o quadro de crise sanitária, no qual os ritos legislativos foram tornados mais céleres", afirma a Frente em carta.

Inconstitucionalidades
O Ministério Público Federal (MPF) aponta aspectos inconstitucionais da MP e conclui que a nova legislação representa afrouxamento das regras de regularização fundiária. A declaração foi feita em fevereiro por meio de nota técnica conjunta produzida por quatro câmaras técnicas da instituição - Criminal, Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Combate à Corrupção e Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais.

Entre os aspectos considerados inconstitucionais pelo MPF, está a ausência de requisitos para tramitação em regime de urgência e o incentivo à ocupação irregular de terras. Segundo o órgão, o Supremo Tribunal Federal já formou entendimento de que o poder público deve utilizar todos os meios para impedir a simples dispensa da vistoria. O órgão indica que o governo deve utilizar tecnologia disponível, como o cruzamento de imagens de satélites geradas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), para impedir a regularização fundiária de áreas em que houve desmatamento ilegal.

Outro aspecto criticado pelo MPF é a alteração do marco temporal: pela Lei 13.465/2017, do governo do presidente Michel Temer (MDB), somente terras ocupadas até 2008 podem ser regularizadas por autodeclaração, e em casos especiais até 2011. Com a nova MP, essas datas passam para 2014 e 2018, respectivamente. Segundo o MPF, essas sucessivas alterações reforçam o entendimento de que novas anistias serão feitas para futuros ocupantes de terras da União.

Incentivo à degradação
A ampliação do prazo para titulação de terras é criticada também por Brenda Brito em sua nota técnica para o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). A nova regra "reforça a expectativa de que novas extensões de prazo ocorrerão no futuro, estimulando novas invasões de terra pública associadas a desmatamento", diz a nota.

A MP 910 foi criticada também em nota técnica do Instituto Socioambiental (ISA). A entidade ressaltou que os dados de desmatamento continuam aumentando justamente devido a essa expectativa de ampliação de prazo para regularização fundiária. "Com isso, os desmatadores ilegais e invasores de terras públicas, em vez de serem coibidos pela legislação, seriam premiados com anistias e um título de terra pública", afirma o ISA.

Para Mantovani, além de aspectos que podem ser considerados ilegais, a medida provisória tenta dissimular o incentivo à degradação ambiental acenando a assentamentos rurais e pequenos produtores, que, segundo sua visão, não teriam condições de ocupar áreas tão extensas. "Essa MP não trata de regularização fundiária, mas de anistia à invasão de terras públicas, ampliando um perdão aos grileiros que já havia sido dado três anos atrás pelo governo Temer."

* CORREÇÃO ÀS 17hOO: O título e o primeiro parágrafo originais afirmvam erroneamente que a MP 910 estava na pauta de votação do Congresso.

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