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26 de Jul de 2024
Em meio a conflitos, juiz proíbe Funai de levar suprimentos para indígenas no PR e ordena reintegração da posse de fazenda
Tensões na região vêm aumentando desde o final do ano passado, quando os povos da etnia Avá-Guarani começaram a retomar partes da Terra Indígena (TI) Tekohá Guasu Guavira
Isa Morena Vista
26/07/2024
O juiz da 2ª Vara Federal de Umuarama, João Paulo Nery dos Passos Martins, proibiu a Fundação Nacional de Povos Indígenas (Funai) que levasse lonas e outros suprimentos a indígenas em uma ocupação de parte da Terra Indígena (TI) Tekohá Guasu Guavira, no Paraná. Os povos originários iniciaram uma retomada na região desde o início deste mês, em fazendas nas cidades de Terra Roxa e Guaíra.
Além das lonas, também foram proibidos madeiramentos, ferramentas e outros materiais que pudessem auxiliar os indígenas construírem moradias na ocupação.
No documento da decisão, o magistrado justifica que há ordens judiciais vigentes que determinam "expressamente a desocupação/abstenção de ocupação dos imóveis pelos indígenas que recentemente promoveram a ampliação de áreas ocupadas na região".
O trecho faz menção à decisão do mesmo juiz, emitida no último dia 19, de reintegrar a posse de uma das fazendas ocupadas em Terra Roxa.
Procurado pelo GLOBO, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) informou que a Funai e a União irão recorrer da decisão. A nota diz ainda que "a instabilidade gerada pela Lei do Marco Temporal (lei 14.701/23), e por outras tentativas de se avançar com a pauta de demarcação das Terras Indígenas, como a PEC 48" vem gerando ondas de violência contra povos originários, além de incertezas jurídicas que afetam os indígenas.
O comunicado ressalta ainda que os territórios alvos de retomada já foram reconhecidos pelo Estado brasileiro como Terras Indígenas e não se tratam de invasões de terra.
A TI de Guasu Guavira já foi identificada e delimitada pela Funai, segundo publicação no Diário Oficial da União em outubro de 2018.
Em 2020, no governo Bolsonaro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública declarou nulidade do processo, decisão que foi suspensa pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em janeiro deste ano.
"Vale ressaltar o relevante papel que vem sendo exercido pelo MPI e FUNAI na região, que não pode ser obstruído por uma decisão judicial que impede o acesso de itens básicos, de natureza humanitária, aos povos indígenas", afirmou o MPI.
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