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Em Mato Grosso, posseiros terão que desocupar terra indígena

Procuradoria da República no Mato Grosso
Autor: Lenita Violato
08 de Fev de 2007

Decisão judicial determinou suspensão de quaisquer atividades de exploração extrativista, agricultura e pecuária.

Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso culminou na determinação de retirada dos fazendeiros e posseiros que ocupam atualmente a fazenda Suiá-Missú, na região do Vale do Araguaia, nordeste do estado.

Na decisão, o juiz José Pires da Cunha, da 5ª Vara Federal, determinou a suspensão de quaisquer atividades de exploração extrativista, mesmo que a agricultura e pecuária de subsistência, praticadas na fazenda.
Desde 1998 a área da fazenda de cerca de 217 mil hectares é reconhecida como território permanente dos índios xavantes, denominado Marãiwatsede.

A área que compõe a reserva indígena Marãiwatsede está localizada no município de Alto Boa Vista, a 1.143 km de Cuiabá, e há pelo menos dez anos tem sido palco de conflitos entre os índios xavantes e posseiros.
Neste período, a disputa pela área trouxe até o vice-presidente da República, José Alencar, em 2003, para Cuiabá para tentar uma negociação pacífica. O tráfego na BR-158 também foi interditado inúmeras vezes pelos índios como forma de reivindicar a ocupação da área que já era de posse dos xavantes.

Até a decisão desta semana, a ocupação dos fazendeiros e posseiros estava amparada em uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal que determinava que uma eventual desocupação da área seria feita após o julgamento do mérito da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal.

Com o julgamento do mérito, além de se retirarem da área ocupada, fazendeiros e posseiros terão que fazer o reflorestamento da área. O juiz José Pires da Cunha determinou também que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova o reassentamento dos posseiros que já estão cadastrados para tomarem posse da área da Fazenda Guanabara.

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