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Educação aprova verba mínima para educação indígena

Agência Câmara-Brasília-DF
03 de Jun de 2005

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (1o) o Projeto de Lei 3142/00, que reserva para a educação indígena o mínimo de 0,3% dos recursos orçamentários obrigatoriamente vinculados à educação, correspondentes a 18% da receita de impostos da União e 25% da receita de estados e municípios. A proposta, da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), dispensa da obrigação apenas os municípios que comprovarem não possuir população indígena.
Segundo a deputada, o percentual proposto é compatível com a população indígena do País, que é de aproximadamente 270 mil habitantes (cerca de 0,2% da população nacional) e está em constante crescimento. Ela lembra ainda que, de acordo com a proposta, os índios terão direito a participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação das políticas de educação em âmbito federal, estadual e municipal.

Compatibilidade
A relatora, deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), recomendou a aprovação do projeto e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor. Segundo Capiberibe, o substitutivo compatibiliza o texto com a Lei 9424/96, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
A deputada informa ainda que o último censo sobre educação indígena do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), realizado em 1999, revelou a existência de 93.037 alunos matriculados em 1.392 escolas INDÍGENAS, a maior parte no ensino fundamental. De um total de 3.998 professores dessas escolas, 76,5% eram de origem indígena.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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