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É preciso mudar

CB, Brasil, p. 12
Autor: BRITO FILHO, Leôncio de Souza
24 de Set de 2008

É preciso mudar

Por Leôncio de Souza Brito Filho

Não se pode mais falar em política agrícola no Brasil diante de outras políticas públicas, como a atual política de demarcação de terras indígenas, que direta ou indiretamente afetam o direito de propriedade. Pouco adianta exercitar ou aprimorar os mecanismos tradicionais de política agrícola, abrigados no artigo 187 da Constituição Federal (instrumentos creditícios e fiscais, preços compatíveis com os custos de produção e garantias de comercialização e seguro agrícola, entre outros), se o Executivo adota uma política expansionista de demarcação de terras indígenas, reivindicando continuamente novas áreas.

Já foram destinados 106 milhões de hectares aos índios, o que representa 12,5% do território do nosso país, uma área maior que a Alemanha, França e Itália juntas, para abrigar uma população de 460 mil índios. Fatos recentes ilustram a grande preocupação do setor agropecuário. Em Mato Grosso, existem 19.549.267 de hectares homologados como terras indígenas, o equivalente a um estado do Paraná (19.931.485 hectares). Estão sendo reivindicados mais 4.630.103 hectares. Se homologados, Mato Grosso passará a ter o equivalente à área do estado de São Paulo (24.820.942 ha).

Em julho último, foram publicadas seis portarias da Funai, criando seis grupos técnicos para iniciar estudos antropológicos em 26 municípios de Mato Grosso do Sul para identificar terras indígenas em cerca de 3 milhões de hectares, quase o dobro da área da Raposa Serra do Sol. Eventuais demarcações dessas áreas certamente desestabilizarão a estrutura fundiária consolidada e a economia dos respectivos estados e seus municípios, que em alguns casos deixarão de existir.

Cabe mencionar a forma como a Funai vem identificando as alegadas áreas indígenas. São adotados procedimentos tendenciosos, de caráter político e não amparados devidamente na legislação, o que leva ao desrespeito freqüente dos direitos estabelecidos de terceiros, gerando um ambiente de insegurança jurídica. Em 1999, parecer final de uma CPI instalada na Câmara dos Deputados, que investigou a atuação da Funai, foi taxativo ao concluir que "o processo de demarcação das terras indígenas é notadamente arbitrário, pois concentra o poder de decisão na Funai e os demais entes públicos não participam do processo".

Resta ao produtor rural proprietário de terra pedir socorro ao Poder Judiciário. A Súmula 650 do STF estabelece que o reconhecimento de áreas como terras indígenas é válido para os índios que estavam no território no momento da promulgação da Constituição de 1988. A súmula diz que não são reconhecidos como terras indígenas os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

Os produtores são e sempre serão vizinhos dos índios, e o que se observa é que há poucos índios com muitas terras. Esses índios, em sua maioria, não atenderam aos requisitos do artigo 231 da Constituição, pobres e desassistidos pelo poder público. É hora de repensar a política indigenista.

Presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários e Indígenas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

CB, 24/09/2008, Brasil, p. 12

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