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Dura Lex

CB, Politica, p.8
Autor: LAGO, Rudolfo
29 de Abr de 2004

Dura LexCom Capiberibe, pegou-se o caso menos claro, mais discutível, e condenou-se duramente. É pouco provável que a decisão seja diferente em casos mais claros, menos discutíveis, e com provas mais contundentesPor Rudolfo Lagorudolfo.lago@correioweb.com.br

Mantida a provável coerência que a decisão deverá ter com relação aos atos futuros, a condenação do senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP) e de sua mulher, Janete Capiberibe (PSB-AP), pelo Tribunal Superior Eleitoral é um duro aviso aos políticos, às vésperas das próximas eleições municipais. O TSE condenou o senador e a deputada com base nos depoimentos de duas mulheres, que declararam ter recebido, cada uma, R$ 26 em troca dos seus votos. Duas mulheres que admitiram, em depoimento à Polícia Federal, ter recebido também ajuda financeira dos acusadores, o PMDB. Acusadores que agora ficarão com os mandatos de Capiberibe e Janete.   Enfim, por conta de dois testemunhos de um delito que soma R$ 52, houve a condenação. Imagine-se o que não fará o TSE quando estiver debruçado sobre processos com fartas provas documentais, com somas muito maiores de dinheiro. A decisão do tribunal sinaliza para uma disposição de não relativizar a condenação dos delitos eleitorais. Quem compra um ou dois votos, compra um milhão de votos. Essa é a sinalização. Os políticos que disputarão eleições no próximo semestre devem colocar as barbas de molho.   Do julgamento de Capiberibe, o momento que parece mais forte dessa sinalização está em um debate do ministro Fernando Neves, que defendeu Capiberibe, com o ministro Carlos Velloso, o relator, que condenou o senador e sua mulher, sendo seguido por outros três ministros na sua decisão.   Antes de descrever o debate, vale um preâmbulo sobre o processo. A história contra Capiberibe se inicia com a apreensão de material de campanha na casa de dois militantes do PSB, Eunice Bezerra de Paulo e Eloiana Cambraia Soares. Na casa, foram encontrados vales-combustível, envelopes com nomes e telefones, folhas com cadastros de eleitores, telefones de advogados, e um pacote de dinheiro que somava R$ 15,5 mil. Esse dinheiro corresponde a mais da metade do valor declarado pela chapa ao TSE como gasto de campanha: R$ 26,6 mil.   O dinheiro apreendido, junto com a lista com nome e endereço de militantes, leva à sugestão de que os recursos seriam utilizados para comprar votos. Mas, além da sugestão, não há prova cabal. Até que aparecem as duas testemunhas, que afirmam ter recebido R$ 26 por seus votos. Os nomes das duas testemunhas, Rosa Saraiva dos Santos, e Maria de Nazaré da Cruz Oliveira, estão na lista apreendida. Eis aí o nexo feito pelos ministros que condenaram Capiberibe.   No debate com Velloso, esse é o ponto questionado por Fernando Neves. Ele afirma não haver como comprovar a relação entre os dois testemunhos e o dinheiro apreendido. Velloso rebate dizendo que essa relação inequívoca, procurada por Fernando Neves, só seria possível com uma confissão. Algo, portanto, absolutamente improvável em um processo. O TSE — ou pelo menos os ministros que seguiram Velloso — não esperaria isso. Mesmo diante de elementos de convicção menos explícitos, considerou-se capaz de julgar.   Capiberibe recorrerá ao Supremo. Contará ali com um voto de peso: Celso de Mello, que defendeu-o no TSE. Contará também com um voto contrário igualmente de peso: Carlos Velloso, também ministro do STF e abalizado pelo fato de ter sido o relator do processo. Aquele que, em tese pelo menos, melhor se aprofundou sobre o caso. Ainda que Capiberibe consiga reverter a condenação, o sinal dado pelo TSE no seu processo parece claro. Aparentemente, o tribunal está disposto a combater duramente as práticas de abuso econômico nas eleições. Como brincou um dirigente do PSB ontem: fizeram a experiência de importar quatro ministros da Suíça para julgar o caso. Dureza total.   Pegou-se o caso mais discutível, menos claro, de alguém que buscou apoios de personalidades do porte do compositor Chico Buarque de Hollanda. Que foi tema de seguidas sessões de solidariedade no Senado. E condenou-se. Parece pouco provável que casos menos discutíveis, mais claros, com provas mais contundentes, recebam tratamento diferente.

CB, 29/04/2004, p. 8

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