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Duas pessoas são condenadas em Rio Grande (RS) por crime ambiental contra espécie de tubarão ameaçada de extinção

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Ministerio Publico Federal
22 de Jan de 2019

Duas pessoas são condenadas em Rio Grande (RS) por crime ambiental contra espécie de tubarão ameaçada de extinção
22/01/2019

Acusadas foram flagradas beneficiando 300 quilos de cação-anjo

Duas acusadas pelo beneficiamento de 300kg de cação-anjo - cuja captura é proibida por ser espécie ameaçada de extinção - foram condenadas à pena privativa de liberdade, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande (RS).

Em março de 2018, a Patrulha Ambiental da Brigada, em conjunto com agentes do Ibama, flagrou o beneficiamento de peixes nos fundos da residência pertencente a uma das denunciadas. Do total de 947 kg de pescado, 300 kg consistiam do espécime cação-anjo. Tal espécie está presente na Lista Nacional das Espécies de Invertebrados Aquáticos e Peixes Ameaçados de Extinção, conforme instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente.

A região sul do Estado abriga um ecossistema essencial para a reprodução e crescimento de espécies responsáveis por repovoar as zonas pesqueiras adjacentes. O cação-anjo, objeto deste caso, tem ciclo reprodutivo de 3 anos e cada fêmea reproduz-se no máximo 4 vezes durante a vida, tendo a sobrepesca da espécie levado a seu lançamento na lista de extinção, pelo que se afigura imprescindível a fiscalização realizada pelo Ibama e pela Patram e também pela coletividade, disse Daniel Dalberto, procurador da República de Rio Grande.

As rés foram denunciadas, ainda, por realizarem o beneficiamento de pescados em condições impróprias ao consumo e sem licença sanitária, além de, uma delas, ter sido flagrada mantendo em cativeiro espécimes de fauna silvestre (um cardeal, uma caturrita e um sabiá) sem autorização da autoridade competente - delitos que foram declinados para a Justiça Estadual.

O trâmite processual, respeitado o devido processo legal, demorou menos de dez meses entre a ocorrência do fato e a prolação da sentença condenatória.

Íntegra da sentença

http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/duas-pessoas-foram…

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