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Documento da Funai cita Marx e Trotski e trata índios como 'invasores'

Valor Econômico - https://valor.globo.com/politica/noticia
04 de Fev de 2020

Documento da Funai cita Marx e Trotski e trata índios como 'invasores'
Texto de procurador-geral da Fundação é em resposta a questionamento de por que visitas a áreas em demarcação cessaram

Por Fabio Murakawa - Brasília

Um documento da Fundação Nacional do Índio (Funai) critica o que chama de "antropologia trotskista" e "marxismo ortodoxo" para justificar por que tem proibido seus funcionários de visitar áreas ainda em processo de demarcação. No despacho, publicado ontem, o procurador-chefe nacional da Funai, Álvaro Osório do Valle Simeão, trata os índios que ocupam essas áreas como "invasores" de propriedades privadas.

O documento com citações aos líderes revolucionários comunistas veio em resposta a um questionamento do Instituto Socioambiental (ISA) sobre os critérios que levaram à paralisação das visitas. Elas estão proibidas desde o fim do ano passado por ordem presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva, que tem autorizado esses trabalhos somente em terras indígenas já homologadas.
No despacho, o procurador afirma que o veto à presença dos servidores em áreas ainda não homologadas ocorre porque há impasse sobre propriedades privadas nessas áreas. "Os títulos de propriedade privada, assim como os atos de posse, no que se refere a terras em estudo ou declaradas, só se constituem após a homologação presidencial", escreveu Simeão. "Até lá adentrar em propriedades privadas que sejam limítrofes ou se sobreponham a essas terras é ato que cabe na definição de invasor no Código Civil ou Código Penal."
Ainda segundo o procurador, inexiste o que comumente se chama de "retomada", que é um "conceito construído a partir de uma antropologia de linha trotskista, ou seja, despreza o papel do Estado como demarcador e crê no desforço imediato, inclusive violento, para concretização de objetivos sociais". "A doutrina também usa o termo marxismo ortodoxo", afirmou. Em determinado trecho, o texto cita o artigo 1.210 do Código Civil para explicar que invasor "é todo aquele que turba ou esbulha a posse ou propriedade de outrem". E afirma que o artigo 150 do Código Penal define o crime de invasão como "entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências". "Trata-se de critério legítimo ante à finitude de recursos", diz o procurador. "Se existissem recursos para todos e todas as situações, os invasores seriam também atendidos, pois o que interessa à Funai é a pessoa do índio." No documento, o procurador afirma ainda que "o atual governo, legitimado por 57.797.847 votos, não ratifica ou alimenta com recursos humanos ou materiais esse tipo de ação não civilizada". Era uma referência à promessa do presidente Jair Bolsonaro de que em seu mandato não haveria nenhuma demarcação de terra indígena. Em outro despacho, datado de dezembro, Simeão já havia classificado os índios em terras não demarcadas como invasores por oito vezes em um documento de uma página e meia. À época, o Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União haviam pedido que a Funai tratasse "em igualdade de condições" os povos em territórios já homologados ou regularizados, "abstendo-se de adotar qualquer conduta discriminatória que negue seus direitos". Os órgãos pediram também a revogação do ato normativo que proibiu as visitas. "Quando a Funai manda servidores ou grupos de trabalho a comunidades indígenas que usam do método de invasão e depredação de propriedades privadas para pressionar a própria entidade a demarcar aquele território, ela está colaborando de forma direta ou reflexa para uma potencial condenação da própria Funai ou da União na instância judicial", respondeu o procurador.

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