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Doação ilegal rende multa recorde de R$ 30,8 milhões

OESP, Nacional, p. A16
26 de Nov de 2010

Doação ilegal rende multa recorde de R$ 30,8 milhões
Para juiz, Associação Imobiliária Brasileira foi usada pelo setor para driblar legislação na campanha eleitoral de 2008 em São Paulo

Bruno Tavares

O juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo, multou a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) em R$ 30,8 milhões por doações ilegais a candidatos e partidos na campanha eleitoral de 2008. Trata-se, segundo o Ministério Público, da maior multa já aplicadas pela Justiça Eleitoral brasileira. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A AIB representa os interesses do mercado imobiliário - entre seus associados estão algumas das maiores incorporadoras do País, como Agra, Cyrella e Coelho da Fonseca. Nas eleições de 2008, a entidade desembolsou R$ 6,1 milhões para financiar as campanhas de candidatos a prefeito e vereador em São Paulo. Os comitês eleitorais de PSDB, PT, PV e PSC também receberam repasses.
Contra as doações da AIB se insurgiu o promotor eleitoral Maurício Antônio Ribeiro Lopes. Ele sustentava que a entidade era uma "fachada" do Secovi (sindicato da habitação). O artigo 24 da Lei 9.504/97 proíbe candidatos e partidos de receberem, direta ou indiretamente, recursos provenientes de entidades de classe ou sindicais. A legislação limita ainda o valor das doações a 2% do faturamento bruto do ano anterior.
Na sentença de oito páginas, o juiz acolheu a tese da acusação. "Não é necessário nenhum esforço de intelecção para divisar na existência da AIB uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas, entre elas entidade de classe ou sindical", escreveu Silveira. "É um simulacro de associação, que não tem atividade própria, funcionários e nem mesmo associados há, o que foi confessado pelo seu representante legal."
Em depoimento à Justiça, o presidente da AIB, Sérgio Tavares Ferrador, admitiu que a entidade não exige ficha de inscrição, carteiras de identificação ou contribuição de seus associados. Ferrador chegou a dizer textualmente que "na verdade sequer há associados na AIB" e que a função da entidade seria agir como gestora dos interesses das incorporadoras.
"Partindo da premissa de que seus associados ou colaboradores poderiam, de per si, fazer doação aos candidatos e partidos, qual a razão de ser da AIB, já que não existe senão formalmente?", indaga o juiz. Silveira é categórico: "Verifica-se que a AIB, ao contrário do que alegado, atuou sim como interposta pessoa, sob o manto de categoria jurídica lícita, para efetuar doação em nome de quem não poderia, já que, em tese, nenhum dos associados ou colaboradores estaria proibido de doar individualmente".
Sanha. Nos bastidores, o que se diz é que as incorporadoras decidiram usar a AIB para fazer as doações para escapar da "sanha" dos candidatos por recursos. Naquele ano, o mercado imobiliário vivia um dos melhores momentos de sua história, impulsionado pelo aumento da oferta de crédito para a compra da casa própria.
Ao Estado, empresários do setor disseram imaginar que, "escondidos" sob o nome da AIB, poderiam fazer doações uniformes, sem serem incomodados individualmente.
Para o promotor, a condenação deve representar um novo paradigma a ser adotado nas próximas eleições. Lopes lamentou que o valor da multa tenha de ser repassado ao Fundo Partidário, conforme prevê a legislação. "É uma pena porque decorre de uma doação ilícita. Mas pelo menos o valor será repartido entre todas as legendas, exceto aquelas beneficiadas pelos repasses da AIB em 2008", anotou.
O advogado Vitorino Francisco Antunes Neto, que defende a AIB, disse que já esperava a decisão e que vai recorrer. "Respeito a sentença, mas o TRE já se manifestou sobre o assunto em várias representações e em todas elas disse que não há ilegalidade da AIB e muito menos que os recursos doados seriam do sindicato (Secovi)", assinalou.
Antunes Neto criticou o que chamou de "demora do juiz". "Gostaria de entender por que ele levou seis meses para dar essa sentença."

Para lembrar
O prefeito Gilberto Kassab e sua vice, Alda Marco Antonio, chegaram a ter seus mandatos cassados por receber recursos ilegais da AIB via comitê eleitoral. Além deles, 29 dos 55 vereadores paulistas receberam a mesma punição. Nenhum deles, porém, teve de deixar seus cargos, pois o recurso ao TRE tem efeito suspensivo.

OESP, 26/11/2010, Nacional, p. A16

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101126/not_imp645426,0.php

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