Ambientebrasil
29 de Mai de 2004
Doação de mogno do Ibama para a FASE é legal, diz TCU
O TCU - Tribunal de Contas da União concluiu que o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis agiu de maneira legal ao destinar seis mil toras de mogno - apreendidas pelo instituto e avaliadas em R$ 7,5 milhões - à FASE - Federação dos Órgãos para a Assistência Social e Educacional, no final do ano passado. Denúncias anônimas enviadas ao TCU questionaram a legalidade da doação e do destino dos recursos apurados com a venda da madeira. No acórdão publicado nesta quinta-feira (27), o TCU decidiu que o Ibama poderá, inclusive, fazer novas doações dessa natureza.
Conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais, o Ibama pode destinar produtos da flora e da fauna silvestres apreendidos durante operações de fiscalização. O acórdão do TCU reforça que o instituto pode doar bens de maneira simples ou "com encargos".
Nesta última modalidade, o produto doado pode vir a ser comercializado, desde que os recursos beneficiem a população carente, preferencialmente aquele que reside na região de onde os produtos foram retirados ilegalmente. A doação "com encargos" à FASE foi uma iniciativa inédita do Ibama e atendeu às prerrogativas da lei, conforme o acórdão.
No documento, o TCU orienta que, nos casos em que a doação de madeira for impossível, o Ibama deverá realizar leilão do material apreendido, impedindo, porém, a participação de empresas do setor que tenham sido enquadradas como infratoras da Lei de Crimes Ambientais. Conforme o acórdão, o Ibama também deverá realizar com recursos próprios ou por meio de parceiras com instituições públicas a avaliação financeira dos produtos destinados às doações ou leilões.
Em todos os casos, caberá ao Ibama assegurar a ampla participação de entidades interessadas e legalmente autorizadas a receber as doações, assegurando os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da publicidade.
No caso do mogno destinado à FASE, o TCU determinou ao Ibama o acompanhamento da aplicação dos recursos obtidos com a venda da madeira. A intenção é garantir que os recursos serão investidos nas comunidades assistidas pela organização. O TCU também recomendou que o Ibama mantenha contatos com o Ministério do Planejamento para que se estabeleçam mecanismos que permitam ao instituto receber parte dos recursos apurados com a comercialização dos produtos apreendidos de modo que os custos envolvidos na realização do processo licitatório sejam ressarcidos.(Ascom Ibama)
Ambientebrasil, 29/05/2004
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