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Divergências impedem regularização ambiental

O Globo, O País, p. 8
07 de Nov de 2009

Divergências impedem regularização ambiental
Prazo para o cadastramento de áreas de reserva das fazendas termina em dezembro; Minc critica fazendeiros

Leila Suwwan

Após meses de negociações quase semanais na Casa Civil, os ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura não chegaram a um consenso sobre a regularização ambiental para médios e grandes proprietários rurais. O prazo para o cadastramento das áreas de reserva das fazendas termina daqui a um mês, no próximo dia 11 de dezembro, mas a expectativa é a de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolva a disputa entre ruralistas - que pedem anistia pelo desmatamento passado - e ambientalistas, que propõem a flexibilização de prazos e regras, desde que a recuperação ambiental seja cumprida.

Acordo resolve a situação de 95% dos proprietários
Para o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o debate está emperrado devido aos interesses dos grandes fazendeiros. Segundo ele, já existe acordo para resolver a situação de 95% dos proprietários rurais. Porém, essas terras representam apenas 23% da terra agriculturável do país.

A ideia é que uma Medida Provisória seja editada para permitir que propriedades de até 150 hectares possam contabilizar as chamadas APPs (Áreas de Proteção Permanentes, como encostas e margens de rios) como parte de suas reservas legais. Essas reservas variam de 20% a 80% das propriedades.

- Onde há desacordo, o presidente Lula é quem decide. Está na hora de Meio Ambiente e Agricultura darem os braços para produzir mais e preservar mais. Não podemos transformar isso em uma guerra eleitoral - disse Minc.

O ministro do Meio Ambiente também se declarou confiante em que o presidente não cederá aos ruralistas. Além disso, Minc defendeu a manutenção do prazo de 11 de dezembro, e lembrou que sua pasta já apresentou uma proposta de decreto presidencial que dá 180 dias, a partir da notificação de um fiscal sobre a situação irregular, para o proprietário de terras se cadastrar no programa federal de recuperação ambiental. Depois disso, terá três anos para cumprir as exigências e mais duas décadas para efetuar a recuperação ambiental da reserva.

- A multa é para quem não cumprir com o termo de compromisso assinado. A recuperação de áreas degradadas pode ser feita até 2031 - destacou Minc.

Recuperação de reservas pode ser feita em outra área
Haverá outras opções, como a averbação de reservas em outros locais ou até outros estados (desde que no mesmo bioma e na mesma bacia). Outra proposta é a criação de um mercado de cotas de reservas para ajudar os fazendeiros a cumprir a exigência sem destruir parte de suas lavouras.

Outra concessão anunciada por Minc é que áreas de plantações irregulares em encostas com baixa inclinação, que deveriam ser APPs, poderão ser contabilizadas como reserva, independentemente do tamanho da propriedade rural.

A única exigência é que a planta evite a erosão, a exemplo das frutíferas, como maçã e uva, e do café. A flexibilização também só vale para lavouras consolidadas

O Globo, 07/11/2009, O País, p. 8

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