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Autor: Sandra Tavares
30 de Jun de 2009
A Coordenação do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio), gerido pelo Instituto Chico Mendes, propôs a criação do Comitê de Conciliação do Sisbio com o objetivo de analisar de forma transparente as eventuais divergências que possam surgir entre pareceres (emitidos por Centro Especializado, Coordenações do ICMBio e Unidades de Conservação-UCs), bem como os pedidos de reconsideração sobre solicitação de licença permanente ou de autorização indeferida.
Segundo o coordenador do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio), Otávio Maia, a coordenação já está identificando operadores, analistas ambientais e pesquisadores com perfil para comporem o comitê.
O Comitê primará pela transparência nas análises, garantindo oportunidades de capacitação dos operadores do Sisbio, internalizando e nivelando o entendimento dos operadores sobre a importância da pesquisa científica na gestão das unidades de conservação, além de coibir análises arbitrárias e minimizar eventuais constrangimentos entre a Coordenação do Sisbio, pesquisador e a unidade que emitiu parecer contrário à execução de pesquisa ou outra atividade prevista na instrução normativa.
O Comitê será composto por operadores do Sisbio com maior desempenho na emissão e homologação de pareceres emitidos ou homologados. Tratam-se de analistas ambientais com expertise na gestão de unidades de conservação ou em táxons específicos, além de renomados doutores vinculados às instituições de ensino e pesquisa.
As análises de divergências e reconsiderações serão feitas, em conjunto, por três membros do Comitê, sendo dois analistas ambientais e um doutor vinculado à instituição de pesquisa. O trâmite da análise será por meio do Sisbio e de reuniões virtuais. Os membros do Comitê serão cadastrados como operadores do Sisbio, com nível de acesso ao sistema limitado à atribuição de análise de divergências e reconsiderações.
O parecer do Comitê, se contrário ao parecer divergente ou ao indeferimento, será submetido à unidade que gerou a divergência/indeferimento para apresentação de réplica. A réplica será analisada pelo Comitê que emitirá parecer conclusivo que deverá ser acatado pela unidade.
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