Valor Econômico, Empresas, p. B5
20 de Jul de 2015
Distribuidora pede ao STJ queda de liminar de Jirau
Por Rodrigo Polito
Uma nova ação movida na Justiça promete embolar ainda mais o mercado de energia elétrica brasileiro. A Companhia Energética de Alagoas (Ceai), distribuidora controlada pela Eletrobras, entrou na semana passada com pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspensão de liminar que isenta a hidrelétrica de Jirau por atrasos no cronograma da usina. Caso a medida seja acatada pelo tribunal, a Energia Sustentável do Brasil (ESBR), consórcio responsável pela hidrelétrica, arcará com perdas superiores a R$ 7 bilhões.
Na prática, a distribuidora alagoana pede que o STJ estenda à Jirau a decisão de suspensão de liminar que protegia a hidrelétrica de Santo Antônio contra perdas por atraso no cronograma. As duas usinas estão localizadas no rio Madeira, em Rondônia.
Segundo uma fonte a par do assunto, a liminar de excludente de responsabilidade por atrasos no cronograma de Jirau já causou um impacto no setor da ordem de RS 3,4 bilhões, que teve de ser absorvido pelas distribuidoras. Além disso, uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a qual o Valor teve acesso, a manutenção da liminar pode causar um prejuízo entre R$ 4,1 bilhões e R$ 4,8 bilhões a ser arcado pelas distribuidoras nas liquidações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
"Ao modificar as datas do cronograma, altera-se a obrigação de entrega e, consequentemente, aquela energia que deveria ser entregue pela ESBR passa a ser assumida pelos compradores [distribuidoras]. Não havendo outros contratos para suprir aquele montante, os compradores acabam ficando expostos involuntariamente no MCP [Mercado de Curto Prazo]", afirma a nota técnica, elaborada pela superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado da Aneel.
Se a liminar for suspensa, com efeitos retroativos, na mesma linha da decisão proferida contra a usina de Santo Antônio, o consórcio ESBR terá de devolver à vista os RS 3,4 bilhões já pagos pelas distribuidoras e perderá a proteção contra as perdas de RS 4,1 bilhões e RS 4,8 bilhões estimadas pela Aneel.
O caso é acompanhado de perto por agentes do setor e representantes do governo. Isso porque é dado como certo que Norte Energia, empresa responsável pela operação da hidrelétrica Belo Monte, será a bola da vez. Em maio, a empresa obteve liminar judicial protegendo-a contra os atrasos no cronograma da usina.
Outro motivo de preocupação é um risco de colapso no mercado de energia. A queda da liminar que protegia a Santo Antônio Energia, dona da usina de mesmo nome, foi o principal motivo para o calote recorde registrado na última liquidação da CCEE. Na ocasião, as distribuidoras, que deveriam arcar com uma conta de RS 400 milhões proveniente do efeito da liminar, não fizeram o pagamento da quantia, pois a liminar havia sido suspensa antes da data da liquidação, porém após a data de contabilização.
Caso a liminar de Jirau seja derrubada, o ESBR ficará responsável pelo pagamento bilionário da energia relativa ao atraso nas liquidações da CCEE.
O ESBR é liderado pela franco-belga Engie (antiga GDF-Suez), com 40% e conta com a participação da japonesa Mitsui (20%) e das estatais Chesf (20%) e Eletrosul (20%), ambas do grupo Eletrobras.
Valor Econômico, 20/07/2015, Empresas, p. B5
http://www.valor.com.br/empresas/4140926/distribuidora-pede-ao-stj-qued…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.