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Direitos de comunidades quilombolas é tema de artigo publicado por procuradores da República

MPF/AM - http://www.pram.mpf.mp.br
21 de Nov de 2013

Texto intitulado "Brasil deve concretizar direitos de comunidades quilombolas" foi publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, no dia da Consciência Negra (20)

No dia Nacional da Consciência Negra, dia 20 de novembro, a revista eletrônica Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), especializada nos temas Direito e Justiça, publicou artigo intitulado "Brasil deve concretizar direitos de comunidades quilombolas", assinado pelos procuradores da República Julio Araujo, da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), Walquiria Picoli e Leandro Mitidieri, da Procuradoria da República no Município de São Mateus (ES) e Natalia Soares, que atua na Procuradoria da República no Município de Serra Talhada (PE).

A publicação do texto fez parte das ações programadas para a data comemorativa, em mobilização nacional intitulada "MPF em defesa das terras quilombolas", que contou com a adesão de unidades da instituição situadas em todo o país. Além de eventos de discussão e artigos publicados em jornais e revistas especializadas, diversas unidades do MPF ajuizaram ações e expediram recomendações em defesa dos direitos de remanescentes de quilombos.

Leia abaixo o artigo na íntegra

Brasil deve concretizar direitos de comunidades quilombolas

Julio Araujo, Walquiria Picoli, Leandro Mitidieri e Natalia Soares

A história de Zumbi e do quilombo dos Palmares, que se comemora neste dia 20 de novembro, é importante não só para quem olha para o passado, mas para todos que lutam pelo respeito aos direitos dos negros de hoje e das próximas gerações. É por isso que se mostra indispensável refletir criticamente acerca da postura do Estado brasileiro quanto à titulação de territórios quilombolas, assegurada pelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O reconhecimento da propriedade das comunidades remanescentes de quilombos sobre suas terras, promovido pela Constituição de 1988, aponta como sujeito de direito uma coletividade que sofreu e continua suportando as consequências da opressão histórica relacionada à escravidão. Trata-se, portanto, de direito constitucional fundamental, necessário para assegurar os modos de criar, fazer e viver dessas comunidades, conferir-lhes existência digna e efetivar um ideal de justiça, essencialmente ligado à igualdade.

Tal proteção dos direitos de propriedade e de posse das comunidades quilombolas sobre as terras que tradicionalmente ocupam encontra-se ainda amparado pelos artigos 13 e 14 da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho, tratado internacional de direitos humanos que possui, segundo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, status supralegal.

A despeito do reconhecimento desse direito fundamental, verifica-se que, desde a promulgação da Constituição de 1988, apenas 139 títulos foram expedidos, dos quais somente 31 pelo Incra - autarquia federal responsável pelo processo de regularização dessas terras. Remanescem 1.286 processos abertos, o que, em termos percentuais, demonstra a finalização de apenas 2,41% da regularização quilombola pelo Incra.

E não se trata de falta de recursos orçamentários. É verdade que não há previsão de recursos suficientes para concluir a regularização quilombola no país e que a previsão orçamentária existente vem até diminuindo: de 2012 a 2013, os recursos sofreram diminuição na ordem de 45,26%, ou seja, de praticamente a metade. Impõe-se destacar, contudo, que mesmo esses escassos recursos não são totalmente utilizados. Em uma análise dos últimos três anos, nunca se observou o emprego de todo o valor previsto no orçamento. Do total de valores autorizados, somente foram executados 43,97% em 2011, 35,06% em 2012 e 5,15% até o presente momento de 2013.

Esses dados indicam uma atuação extremamente frustrante do Estado brasileiro na efetivação de um direito fundamental. Mais ainda, evidenciam que as instituições públicas ainda encarnam a resistência de certos setores da sociedade brasileira ao enfrentamento da questão do acesso à terra e do preconceito racial.

Vale salientar, nesse sentido, que muito da oposição às políticas de reconhecimento territorial dos quilombolas é motivada pelo caráter de indisponibilidade que recai sobre elas no atual regime jurídico previsto no Decreto Federal n. 4.887/03. Tal ato normativo, que disciplina o procedimento demarcatório, grava as terras quilombolas como bens fora do comércio, conduzindo a uma indisponibilidade de imóveis para o mercado agrário brasileiro.

Conquanto já tenha alcançado a posição de quinta maior economia mundial - hoje ainda é a sexta -, o Brasil, com uma população predominantemente negra e parda de 50,07%, segundo o Censo de 2010, ocupa a 85ª posição no Índice de Desenvolvimento Humano, de acordo com o ranking de 2012 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Tal dado, aparentemente contraditório, é explicado pela concentração de renda, que perpassa a concentração de terra. Assim, negros e pardos, principais alvos da desigualdade social, são expulsos do campo e, por isso, passam a viver as situações mais indignas nos grandes centros.

Diante desse quadro, é necessário cobrar do Estado brasileiro uma atuação eficaz e célere na realização e concretização dos direitos fundamentais desses povos tradicionais. Por isso, no Dia Nacional da Consciência Negra, o Ministério Público Federal, por meio da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, promove a atuação coordenada "MPF em defesa das terras quilombolas", com a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, além da realização de audiência pública em Brasília, tudo com vistas a promover o debate com a sociedade e o Poder Judiciário e enfrentar o atual estado de mora na regularização das terras dessas comunidades, demandando o efetivo cumprimento do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da lei fundamental.

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