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Diário Oficial publica nova regra para garimpo em florestas

Rondonoticias
19 de Fev de 2007

Foi publicada em janeiro no Diário Oficial da União, a instrução normativa (IN) do Ibama que trata da autorização para supressão de vegetação com a finalidade de pesquisa e lavra mineral em Florestas Nacionais. A IN - no 152 estabeleceu novos procedimentos para a emissão das autorizações, só concedidas para os casos em que estas atividades de prospecção estejam previstas no Decreto de Criação da Floresta Nacional. Ao todo são 11 unidades e todas estão situadas na Região Amazônica (Rondônia, Acre, Pará e Amapá).

A norma é resultado de um Grupo de Trabalho do Ibama e do Departamento Nacional de Produção Mineral. "O diálogo entre o IBAMA e o DNPM foi fundamental para a melhoria dos procedimentos e rotinas de licenciamento de mineração em Florestas Nacionais", ressalta o Diretor de Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel.

Publicação do Instituto Socioambiental (ISA) mostra que a pressão das mineradoras é uma das maiores ameaças à integridade da floresta, mesmo em áreas protegidas. As Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia, para a entidade, é uma das principais políticas de proteção ambiental do Governo Lula para a região, já que dos quase 80 milhões de hectares existentes em UCs federais da Amazônia brasileira, 15 milhões foram criados em decretos assinados pelo atual presidente.

Uma pesquisa conduzida pelo ISA, contudo, revela que boa parte destas áreas não está realmente protegida de uma das atividades econômicas de maior impacto ambiental: a mineração. A partir de informações obtidas do Cadastro Mineiro, mantido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a pesquisa, lançada na última terça-feira, 18, indica que, dos 40.144 processos existentes na Amazônia Legal, 5.283 incidem em UCs federais e 880 em UCs estaduais.

Ainda do total dos processos minerários válidos no DNPM, 406 já estão em pesquisa ou em exploração em 32 Unidades de Conservação de Proteção Integral e em 23 Reservas Extrativistas (Resex), onde não é permitida a atividade minerária.

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