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Desapropriada a fazenda Mattei

Correio do Povo-Porto Alegre-RS
31 de Mai de 2002

Liminar concedida por juiz de Passo Fundo garante a posse provisória de 1.434ha pelo Estado

O juiz da Vara Civil da Comarca de Passo Fundo, Luís Christiano Enger Aires, concedeu liminar favorável na ação de desapropriação movida pela Procuradoria-Geral do Estado contra os proprietários da fazenda Mattei, em Pontão. Com a decisão judicial, proferida na terça-feira, ficou garantida a posse provisória da fazenda de 1.434 hectares pelo Estado. Na ação, o procurador do Estado Bruno Winkler ressalta que a propriedade rural foi declarada de interesse social, tendo como finalidade a instalação de colônia ou cooperativa de trabalho agrícola para 96 famílias de pequenos agricultores.
Segundo o procurador Winkler, o reassentamento colocará fim aos conflitos e discussões entre agricultores e índios da reserva de Serrinha. Os agricultores, que estão sendo desalojados da área, reconhecida como uma reserva indígena, chegaram a invadir a fazenda Mattei no início deste ano, reivindicando a área.

Em sua sentença, o juiz Enger Aires destacou a urgência da medida. Disse que a jurisprudência do Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de reconhecer a legitimidade do governo estadual para a expropriação por interesse social, mesmo de imóveis rurais, independente de análise sobre a sua produtividade, desde que seja feito o pagamento do imóvel em dinheiro. Segundo o juiz, o valor atribuído aos imóveis é bastante razoável, considerando-se o preço das propriedades rurais na região e o fato de o pagamento ser feito à vista.

Um dos donos da fazenda, Jair Mattei, manifestou-se surpreso com a decisão. Ele disse ontem que ainda não havia sido notificado, mas que hoje vai reunir-se com profissionais do setor jurídico da empresa para analisar a sentença, pretendendo ingressar com recurso para tentar cassar a liminar. Produtores rurais criticaram a decisão do juiz, pois a fazenda é considerada produtiva

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