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Demarcadas áreas Ianomamis

O Estado de São Paulo - São Paulo, SP
18 de Fev de 1989

Foram publicados pelo Diário Oficial, os decretos presidenciais (n" 97.512 e 97.530) que demarcam as Terras Indígenas Yanomami, a demarcação foi feita em terras descontínuas e não atende a reivindicação dos Yanomami. A retirada dos 42.500 garimpeiros deve se iniciar em um mês.

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