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Demarcação das Terras Indígenas "Eis a Questão"

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: Edivall Braga
11 de Nov de 2002

Ser ou não ser a favor da demarcação das terras indígenas. Primeiro questionamento por que fazem tanta questão em que as demarcações sejam em área contínua? O alarme disparou quando os Estados Unidos da América adotou livros didáticos em que consta o Mapa do Brasil sem a região Amazônica. Os defensores da demarcação contínua podem utilizar inúmeros argumentos, do qual acreditamos serem infundados. Posto que, num pressuposto lógico, nenhum deles leva em consideração o desenvolvimento econômico da região norte e mais especificamente deste Estado. Segunda indagação! Até quando o hipócrita argumento de ajudar as comunidades indígenas servirá de pretexto para "entidades não governamentais" difundirem idéias que na maioria das vezes não dizem respeito aos interesses dos próprios indígenas e muito menos da nação brasileira? "Povo sem história é povo sem memória e povo sem memória repete sua história". No entanto, enganam-se àqueles que pensam e agem com se nós tivéssemos memória curta. Afinal, esse filme nós já vimos antes, por exemplo, os jesuítas numa decisão sábia, no passado, foram expulsos do Brasil, pois a título de catequizar os índios estavam levando nosso ouro. Será que é diferente agora? Será que o que eles querem não são os nossos minérios? Às riquezas de nossa flora, fauna? Aquisição dos conhecimentos medicinais milenares dos indígenas? Podemos até estar enganados, mas acreditamos ser esse o sentimento de milhões de brasileiros.
Neste contexto, é fundamental que a sociedade seja mais ativa e saia em defesa dos verdadeiros interesses do nosso Estado. Temos uma economia ainda dependente do contra cheque, se alguém discorda é só imaginar o que aconteceria com o comércio local, se por acaso, os Governos Federal, estadual e municipal, atrasassem o pagamento do funcionalismo público. De outro lado, somos auto-suficiente em arroz , inclusive o excedente do consumo local é vendido principalmente para o Estado do Amazonas. Esses produtores merecem nossos aplausos, são homens empreendedores, decididos e acima de tudo geram renda e emprego a centenas de famílias roraimenses, inclusive indígenas. Paradoxalmente, estão sendo ameaçados de perderem suas terras. É mole? Afinal, o que esses fatores reais de poder querem? Fazer com a produção arrozeira o que fizeram com nossa pecuária? Nesse viés, quando o presidente eleito escolheu como prioridade número um de seu governo o programa fome zero. Paradoxalmente, em Roraima querem desempregar centenas de famílias que trabalham na produção arrozeira. Sim, por que isso fatalmente acontecerá caso se concretize a demarcação em área contínua.
Nos parece, que o ponto crucial não é a demarcação das terras indígenas, mas sim, o critério utilizado para efetiva-la, veja o que dispões o artigo 231 e alguns de seus parágrafos da Carta Política de nossa República Federativa, a respeito desse assunto; "Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1o - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Com efeito, é salutar que se defina qual o alcance temporal da expressão terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Será que terras, por exemplo, em que famílias de fazendeiros viviam há mais de cem anos podem ser consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios? A Constituição Federal em vigência data de 1988 e um de seus princípios estruturais é o da segurança jurídica consagrado em seu artigo 5o, inciso XXXVI "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Afinal, a Constituição também é uma Lei, por sinal nossa lei suprema. Será que os fazendeiros, arrozeiros não têm direito adquirido em relação àquelas terras? Aliás, não venham contra argumentar com fundamentos em correntes doutrinárias da mesmice. Esse fator temporal nos parece ser um dos pontos cruciais dessa questão, porque sem definir esse limite, de repente todo o território brasileiro, pode ser considerado terra tradicionalmente ocupada pelos índios, que diriam Cabral e Pero Vaz de Caminha.
Por sua vez, os não indígenas como ficam? Será que a melhor alternativa não seria encontrar um denominador comum, ou seja, que sejam efetivadas as demarcações sem comprometer o desenvolvimento da produção rural, do turismo ecológico, da implantação de indústrias agro-pastoris etc. Enfim, que sejam dados eficácia não apenas ao texto tópico da Constituição Federal, mas, sobretudo, ao seu conjunto principiológico, por exemplo, da proporcionalidade e da razoabilidade? Ou será que alguém sensata poderá concordar com a proporção de terras demarcadas versus população indígena? Que forças ocultas são essas que vem tentando sistematicamente emperrar o desenvolvimento dessa região? Mostrem suas caras, queremos ver quem paga para essa instabilidade fundiária.
Sem mais delongas, nessa ordem de idéias, o que diria o saudoso Rudolf Von Lhering, se por acaso, vivesse entre nós, talvez dissesse precisamos lutar pelos direitos dos que querem produzir, precisamos transformar as terras roraimenses em geradoras do bem-estar social dos que aqui vivem sejam índios ou não. Por derradeiro, permitam-me parafraseá-lo nos termos seguintes: o nascimento do desenvolvimento econômico, assim como o nascimento do homem

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