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Decreto disciplina atuação das forças armadas em terra indígena

O Popular-Goiânia-GO
08 de Out de 2002

As Forças Armadas e a Polícia Federal adotarão, quando da atuação em terras ocupadas por indígenas, nos limites de suas competências, medidas de proteção da vida e do patrimônio, de respeito aos usos, costumes e tradições indígenas e de superação de eventuais situações de conflito ou tensão envolvendo índios ou grupos indígenas.

O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da União (D.O).

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