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Decisão do STF desqualifica 'ocupação imemorial' indígena

Dourados News (Dourados - MS) - http://www.douradosnews.com.br
19 de Set de 2014

Uma decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), terça feira (16), anulou a demarcação da Terra Indígena Guyraroká, no Mato Grosso do Sul, e pode acabar de uma vez por todas com a onde de demarcações patrocinadas pela Funai. Em linhas gerais, os ministros desqualificaram formalmente a legalidade da chamada "ocupação imemorial" e induziram a União a usar o "processo ordinário de expropriação" nos casos em que seja necessário entregar a índios áreas legalmente tituladas em nome de particulares.

A maioria dos processos de demarcação em andamento no Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina são processos "administrativos ordinários" e baseiam-se na teoria do indigenato.
De acordo com o blog 'Questaoindigena.org', essa decisão do STF poder resolver definitivamente a demanda, porque o legislador constituinte pretendeu com o capítulo dos direitos indígenas da Constituição Federal garantir que terras da União ocupadas por índios não pudessem ter outra destinação que não o usufruto dos próprios índios.

O artigo 231 da Constituição assegura o reconhecimento aos índios dos direitos originários sobre as terras por eles habitadas em caráter permanente. Mas apesar disso, os antropólogos e a Funai argumentam que as terras de onde os índios foram retirados por alguma razão em algum momento da sua história seriam terras de "ocupação imemorial" e também se enquadrariam no Artigo 231.

"Com esse argumento a Funai tem demarcado como terras indígenas áreas de produtores rurais legalmente tituladas pelo Governo de onde os índios, ou saíram, ou foram retirados, há muitos anos", publica o blog. O Artigo 231 também afirma que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto o domínio das terras consideradas indígenas, não gerando direito a indenização, salvo, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

A Funai passou a usar o argumento da ocupação imemorial para anular e extinguir o direito de propriedade legítimo de produtores rurais, expulsando-os com o objetivo de devolver terras ocupadas em tempos remotos por grupos indígenas.

Todas as reivindicações de terras indígenas pela Funai em curso hoje no Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e Bahia sustentam-se na ocupação imemorial. Ou seja, são áreas entregues pelo Governo ao setor privado onde não existe mais ocupação indígenas há décadas.

A decisão do STF tomada essa semana no âmbito da 2ª turma acaba com a possibilidade de se utilizar a ocupação imemorial como argumento para demarcações convencionais de terras indígenas via processo administrativo", escreve o blog, acrescentando que, de acordo com os ministros, "apenas aquelas áreas efetivamente ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição podem ser demarcadas através do processo administrativo ordinário". Onde não exista ocupação tradicional e seja necessária a demarcação, a União deverá usar o processo ordinário de expropriação.

http://douranews.com.br/brasil/item/80652-decis%C3%A3o-do-stf-desqualif…

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