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Debate adiado

JB, Opinião, p. A10
25 de Set de 2004

Debate adiado

Ninguém mais agüenta a novela anual cujo enredo é a liberação às pressas do plantio e da comercialização da soja transgênica RR (Roundup Ready). Há exatamente um ano, o governo baixou a Medida Provisória 131, a fim de permitir, em caráter mais uma vez precário, o plantio das sementes geneticamente modificadas até 31 de dezembro, vedando ao mesmo tempo - como se fosse para valer - ''a comercialização do grão da soja de 2003 como semente''.
Depois de mais de 80 MPs sobre outros assuntos, o Executivo já tem pronta uma nova ''MP da soja'', de acordo com a competência expressa no artigo 62 da Constituição: ''Em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional''.
Que as exigências da norma constitucional terão sido respeitadas ninguém discute. O Brasil é o maior celeiro de soja do mundo, e só o Rio Grande do Sul deve plantar 4,1 milhões de hectares do grão na safra 2004/2005, com uma produção estimada em cerca de oito milhões de toneladas. E o plantio tem de começar agora, em outubro, sem possibilidade de adiamento, já que a Natureza impõe prazos que nem o Executivo nem o Legislativo podem mudar.
O governo enviou ao Congresso, no início do ano, um projeto de lei sobre biossegurança, regulamentando de forma mais ou menos equilibrada a questão, que continua a ser debatida muito mais no plano passional-ideológico do que no técnico-científico. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em fevereiro, mas o ano eleitoral fez com que o Senado interrompesse a tramitação da proposta legislativa.
Em junho do ano passado, com a proximidade da safra 2002-2003, mas pressionado por organizações não-governamentais ''politicamente corretas'' e até pelo MST, o governo fez aprovar a Lei 10.688 - exemplo típico de normas legais espasmódicas que só servem para criar mais problemas em torno de questões não consensuais. A dita lei autorizou a comercialização da soja transgênica, apenas e tão-somente, para o escoamento daquela safra de um produto vital para o superávit da balança comercial. O primeiro parágrafo do artigo inicial da Lei 10.688 chegou a condenar à incineração o estoque existente depois de 31 de janeiro deste ano.
Passadas as eleições, o Congresso está na obrigação de discutir e votar, em nome da segurança jurídica, uma lei de biossegurança definitiva, a partir do projeto já aprovado pela Câmara. O assunto é por demais relevante e urgente para ser tratado, sazonalmente, com medidas provisórias.

JB, 25/09/2004, Opinião, p. A10

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