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Criado Comitê Nacional de Manejo do Fogo e centro de combate

Campo Grande News - campograndenews.com.br
Autor: Silvia Frias
11 de Set de 2024

Objetivo é monitorar e articular as ações de controle das chamas, que avançam em todo o País

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou a criação do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e o Ciman Federal (Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal). O objetivo é monitorar e articular as ações de controle e de combate aos incêndios florestais.

O comitê e o Ciman Federal, este, que terá atribuições de execução direta no combate às chamas, foi criado depois de meses de situação crítica, que avança sobre o País e atinge cerca de 60% do território nacional. No Pantanal em MT e MS, o fogo destruiu 25,47 milhões de hectares, o que representa 16,88% da área total do bioma.

A umidade relativa do ar oscila de 5% a 20%, abaixo do mínimo ideal e a sensação térmica ultrapassa dos 40oC em vários municípios de Mato Grosso do Sul. No Estado, 12 cidades decretaram estado de emergência.

Pelo decreto publicado hoje no Diário Oficial da União, fica estipulado que o comitê irá propor ao órgão competente do Poder Executivo normas para implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, apreciar relatório anual sobre os incêndios florestais, propor mecanismos de coordenação para detecção e controle dos incêndios florestais e estabelecer diretrizes para captação de recursos financeiros nas diferentes esferas governamentais.

O comitê nacional será composto por integrantes pela Casa Civil, dez ministérios, como Saúde, Meio Ambiente, Educação, Justiça, Povos Indígenas e de Defesa, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis), Instituto Chico Mendes, quatro entidades estaduais e dois de municipais indicadas pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, além de representantes do setor agropecuário, dos povos indígenas e dos povos quilombolas.

O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu presidente ou a requerimento de um terço de seus membros.

Monitoramento - Já o Ciman deve ficar responsável pelo monitoramento da situação dos incêndios florestais, instalar sala de situação crítica, integrar trabalho com as instituições envolvidas no monitoramento e no combate às chamas.

Sobre a sala de situação crítica, será responsável pelo compartilhamento de informações a respeito das operações em andamento e buscar soluções conjuntas para o combate dos incêndios florestais.

O Ciman também deve promover a criação de protocolos de apoio mútuo e de colaboração técnica.

O Ciman será coordenado pelo Ibama e terá participação da Casa Civil, ministérios, Forças Armadas, Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Instituto Chico Mendes, Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), Serviço Florestal Brasileiro, secretarias nacional de Defesa Civil e de Segurança Pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

Crítico - Ontem (10), o ministro do STF (Superior Tribunal Federal), Flávio Dino, disse que o País vive "pandemia de incêndios florestais" e determinou medidas para o enfrentamento às queimadas na Amazônia e Pantanal.

Pela decisão, o governo federal deverá convocar mais bombeiros militares para compor o efetivo da Força Nacional que combate os incêndios nas regiões. Os novos integrantes deverão ser oriundos dos Estados que não foram atingidos pelos incêndios. A PRF deverá ampliar o efetivo de fiscalização nas rodovias da região.

O ministro também determinou que mais aviões devem ser utilizados no trabalho dos militares. A contratação e a requisição de aeronaves na iniciativa privada também foram autorizadas.

A Polícia Federal e as polícias civis dos Estados deverão realizar um mutirão de investigação sobre os incêndios provocados pela ação humana.

O Poder Executivo ainda terá que apresentar, no prazo de 90 dias, um plano nacional de enfrentamento às queimadas para o ano de 2025. O plano deverá ser realizado de forma integrada com os Estados.

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