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Cresce número de autuações e multas por dano ambiental

GM, Legislacão, p. A8
23 de Set de 2005

Cresce número de autuações e multas por dano ambiental

Advogados alertam que responsabilidade em matéria ambiental tende a ser objetiva e solidária. Tem crescido o número de condenações por danos causados ao meio ambiente. "Isso porque o Ministério e os órgãos ambientais estão fiscalizando cada vez mais", explica a advogada Roberta Noroschny, do Martinelli Advocacia Empresarial. Só de janeiro a agosto desse ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), lavrou cerca de 13,5 mil autos de infração, contra empresas privadas e públicas e relacionado a diversos tipos de infrações. Em 2004, o Ibama registrou 22,7 mil autos de infração, contra 20,1 mil de 2003. "A lei do meio ambiente tem apenas sete anos, e estamos vivendo o boom dela."
Por isso, os empresários precisam ficar atentos, já que a responsabilidade nessa matéria tende a ser sempre objetiva e solidária. "Não é necessário provar a culpa do agente do dano ambiental nem que ele tenha tido contato direto para ser responsabilizado e condenado", afirma o advogado Waldir Luiz Braga, do Braga & Marafon.Para evitar problemas, observa Álvaro Palma de Jorge, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, é preciso trabalhar com o princípio básico da prevenção. "Isso é necessário, já que a Justiça não consegue dar conta de julgar todas os processos", afirmou Maria Inez Ribeiro do Valle, assessora jurídica e procuradora do município de São Paulo, durante o 3o Congresso Ambiental que aconteceu em São Paulo.
Como se prevenir
Atualmente, a contratação de empresas para a prestação de determinados serviços, tais como, coleta e destinação final de resíduos, transporte de produtos, empreitadas, entre outras, é uma prática bastante comum. Mas, nesses casos, afirma Braga, a empresa contratante é solidariamente responsável por qualquer dano ambiental que a empresa contratada venha a originar, uma vez que a contratação de terceiro não a exime de suas responsabilidades ambientais.
"Dessa forma, a previsão em contrato da exata extensão das responsabilidades de cada uma das partes no caso de futura condenação por dano ambiental pode garantir que o contratante não seja culpado pelas condutas do contratado", diz Braga. "É necessário incluir uma cláusula prevendo possibilidade do contratante ser ressarcido caso ocorra condenação", afirma Jorge.
"Na aquisição de imóveis e empresas o novo proprietário também adquirir um passivo ambiental, uma vez que a jurisprudência tem se posicionado no sentido de condenar o novo proprietário à recuperação ambiental da área adquirida", destaca Braga. "Por isso, é prescindível a contratação de uma auditoria judicial antes de fechar negócio", afirma Jorge.

GM, 23-25/09/2005, Legislacão, p. A8

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