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Contra marco temporal, indígenas voltam a protestar e fecham rodovia no interior do Acre e capital

G1 AC - g1.globo.com/ac
Autor: Por Alcinete Gadelha G1 AC
01 de Set de 2021

https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2021/09/01/contra-marco-temporal-i…

Ato ocorre em apoio ao movimento nacional que ocorre nesta quarta-feira (1o), contra a votação do marco temporal, prevista para ser retomada no STF.

Indígenas de várias etnias fecharam a BR-364, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, em protesto contra o projeto de lei que altera a demarcação de terras. O grupo se reúne a cerca de 70 quilômetros da cidade e forma um cordão de isolamento no meio da rodovia.

As manifestações ocorrem no dia da retomada da votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado "marco temporal". O julgamento está previsto para esta quarta (1o) em Brasília.

A informação foi confirmada pelo líder indígena Ninawá Inu Huni kui, presidente da Federação do Povo Huni kui do Acre (Fephac). Ele disse que fazem parte do ato indígenas das etnias Huni Kui (Kaxinawa), Puyanawaa, Nawas, Nukini, Noke Ko'í (Katukina).

"Hoje volta a ser votado novamente no STF as condicionantes do marco temporal, então, estamos em apoio ao movimento nacional e o Brasil inteiro está fechando hoje as BRs", disse.

O projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho deste ano por 40 votos a 2, deixou representantes indígenas descontentes com o futuro dos povos. Na época em que foi aprovado, vários protestos ocorreram em Brasília e em quase todo o país.

Protesto Rio Branco

Os indígenas da etnia Huni Kui também protestam na capital acreana, Rio Branco, onde fecharam a Via Verde. Com cartazes e faixas, eles pedem respeito ao território deles e dizem não ao marco temporal.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou o protesto e enviou uma equipe ao local para acompanhar o protesto.

Na capital, a rodovia foi liberada às 12h35, conforme a PRF-AC

Entenda o PL

O PL 490/2007 determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja: é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.

Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai), com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.

Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.

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