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Consumo inconsciente. Quem ganha com isso?

CB, Opinião, p.15
Autor: BICALHO, Joana
22 de Ago de 2005

Consumo inconsciente. Quem ganha com isso?

Joana Bicalho Professora do UniCEUB e da UnB
joanabicalho@uol.com.br

De forma crescente, a mídia vem divulgando dados relacionados às perdas muitas vezes irrecuperáveis no meio ambiente natural. A capacidade de reposição de água potável pela natureza é bem menor do que as necessidades de consumo, em várias partes do planeta. A Organização das Nações Unidas aponta que, em 20 anos, duas entre cada três pessoas ou não terão água para consumir, ou a água será de má qualidade, comprometendo a saúde. Como efeito da poluição do ar, presencia-se o aquecimento global. A saúde física e mental das pessoas é ameaçada pela urbanização acelerada, pelo adensamento populacional dos grandes centros e pela grande desigualdade social.
O modelo de desenvolvimento que vivemos estimula o consumo inconsciente, especialmente nas classes sociais de maior poder aquisitivo, gerando imensas pressões sobre o meio ambiente. E o consumismo insaciável de satisfação imediatista é a principal causa da degradação ambiental.
No final do último século, a conservação do meio ambiente passou a receber mais atenção e adquiriu mais importância, norteando empresas, comunidade e autoridades graças a um aumento da consciência da sociedade acerca das conseqüências da degradação ambiental. Diversos foram os encontros nacionais e internacionais que são utilizados ainda hoje como importantes referências nos projetos, propostas de trabalho, programas e encontros que visam à ampliação da consciência acerca da relação homem versus meio ambiente.
A proposta do momento é o desenvolvimento sustentável, por meio do qual se atenderiam às necessidades do presente sem comprometer o direito das futuras gerações de atender a suas próprias necessidades. E as empresas são atores representativos no processo.
A retirada desgovernada de insumos da natureza, sem considerar a capacidade de reposição e o descarte de restos indesejados — processos marcados pelo desperdício —, pressionam os ecossistemas de maneira tal que trazem à reflexão a responsabilidade social e ambiental que elas devem ter como compensação ao acúmulo de riquezas e ao poder que exercem. Poder exige responsabilidades, que vão além de leis e regulamentos: trata-se de devolver, de forma justa, o excesso retirado, mantendo ao mesmo tempo uma conduta ética que concilie os objetivos da organização com os da sociedade.
São antigas as recomendações de zelo à iniciativa privada: em 1968, é formado o Clube de Roma e, quatro anos depois, publicado o relatório Os Limites do Crescimento, alertando sobre o caos futuro se não houvesse modificações nos modelos de desenvolvimento econômico. Modelos esses que estimulam o acúmulo de bens e capital a qualquer custo, sem levar em consideração o custo ambiental desse modo de vida insustentável.
Vinte e sete países tiveram seus representantes na Conferência de Estocolmo, também em 1972, para uma reunião sobre meio ambiente, que gerou um documento com 26 princípios em relação às principais questões de destruição do planeta. Em 1974, a Holanda realiza o Primeiro Congresso Internacional de Ecologia, alertando sobre a redução da camada de ozônio e suas conseqüências. Em 1975, é publicada a Carta de Belgrado, documento que marca a evolução do ambientalismo em todo o mundo.
A Conferência Rio 92, realizada no Rio de Janeiro, e a Rio+10, em 2002, em Johannesburg, foram importantes marcos históricos na discussão mundial sobre o desenvolvimento sustentável. A Agenda 21, fruto da Rio 92, cobra posturas e resultados. Cobra uma Agenda Regional e sugere a Agenda 21 Empresarial. Ela define importantes papéis na relação meio ambiente versus empresa: propõe o estabelecimento de apoio recíproco entre comércio e meio ambiente (capítulo 2); a mudança dos padrões de consumo (capítulo 4); a integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisões (capítulo 8); bem como o fortalecimento do papel do comércio e da indústria com promoção de uma produção mais limpa e com responsabilidade empresarial (capítulo 30).
A Constituição Federal é mais um sinal do aumento de consciência acerca do tema: a primeira Constituição de uma nação a possuir um capítulo inteiro sobre meio ambiente (art. 225). Além da Constituição, temos várias leis, como a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), a Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/1981 e 10.165/2000) e a Lei de Controle e Fiscalização da Poluição (9.966/2000), entre outras. A exigência do EIA (Estudo de Impacto Ambiental), que deve ser submetido aos órgãos ambientais e à coletividade em geral, passou a ser obrigatória para o licenciamento de empreendimentos que causem impacto no meio ambiente, desde 1986 (Resolução Conama 01/86).
Mas o fato é que, mesmo possuindo ampla legislação, pouco se tem avançado em relação à proteção e conservação do meio ambiente, seja por desconhecimento por parte da população, seja por falta de fiscalização e agilidade dos órgãos competentes. E a natureza não consegue se recompor na mesma velocidade da retirada de insumos para produção. Teoricamente, cada vez mais, imprensa, escola, organismos e instituições voltam-se para a construção do valor meio ambiente e cidadania. É preciso, entretanto, avançar do discurso das conferências, colocando em prática as suas recomendações.

CB, 22/08/2005, Opinião, p. 15

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