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A conservação das matas do Vale do Itajaí

Jornal de Santa Catarina - www.clicrbs.com.br
Autor: Klaus G. Hering
03 de Mai de 2010

A decretação do Parque Nacional da Serra do Itajaí por parte do governo federal, em 2004, foi totalmente desnecessária, além de ser inconstitucional. Pois quando soube-se, por acaso, que tramitava sigilosamente no Ibama o projeto para criação de uma unidade de conservação abrangendo grande parte de nove municípios do Médio Vale, os mais de 500 proprietários que corriam o risco de serem desapropriados criaram a Associação dos Conservacionistas e Defensores das Riquezas Naturais do Brasil, a Acorda-Brasil, para encontrar uma alternativa que melhor conciliasse os aspectos ecológicos, sociais e econômicos.

Dentre as unidades de conservação oferecidas pela legislação, das quais os parques (nacionais, estaduais e municipais, como o Parque das Nascentes) são somente uma das opções, estão previstas também as Áreas de Proteção Ambiental, as APAs. Em longa discussão em 2003 com as comunidades envolvidas, com as câmaras de vereadores e prefeitos dos nove municípios, optou-se pela criação de APAs municipais.

Primeiro, porque têm estabelecidas por lei o duplo objetivo de proteção ambiental e de uso sustentável, sem necessidade de desapropriação. Segundo, porque possibilitam a instituição de conselhos deliberativos (ao contrário dos parques) com participação igualitária de proprietários motivados, órgãos públicos ambientais e sociedade civil (ONGs, universidades), responsáveis pela elaboração equilibrada e pelo acompanhamento dos planos de manejo ao longo dos tempos e acima das naturais mudanças políticas. E, terceiro, por não passar à União um patrimônio nosso, preservado graças à cultura preservacionista e à obediência à legislação ambiental de nossa gente - Blumenau tem, hoje, mais de 75% de cobertura florestal.

Foram, assim, decretadas APAs municipais em sete municípios e implantados seus conselhos deliberativos. Não obstante a Constituição proibir a alteração de uma unidade de conservação em outra modalidade (por exemplo, uma APA em um parque), a não ser por lei, seja do Congresso, das Assembleias Estaduais ou das Câmaras de Vereadores, o Ministério do Meio Ambiente induziu o presidente a assinar o decreto de criação de um Parque Nacional sobrepondo-se às APAs preexistentes. Ato inconstitucional que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

De outro lado, proprietários rurais entraram com duas ações na Justiça Federal, dando-se o Tribunal Regional Federal por insatisfeito com a forma pela qual foi criado o parque, devolvendo o processo para melhor deliberação à Justiça Federal de Blumenau. Está, pois, por esses três processos, o Parque Nacional sub judice.

Caindo o Parque Nacional, terminar-se-á com os desatinos da administração federal em seus inúteis voos de helicóptero, em sua fiscalização precária, em suas afrontas à população de nossa região.

http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,182,2891287,14617

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