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Consema define cálculo para compensações ambientais no Estado

Século Diário - www.seculodiario.com.br
Autor: Flavia Bernardes
09 de Jul de 2010

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) aprovou o cálculo que define o valor da compensação ambiental no Estado. O calculo será aplicado no caso de empreendimentos com significativo impacto ambiental ao Estado, mas não deverá exceder os 0,5% do valor máximo da obra de implantação, conforme previsto no decreto presidencial no 6848, que determina ao empreendimento que degradar o meio ambiente o pagamento de, no máximo, 0,5% do valor da obra impactante como compensação ambiental.

Segundo a Resolução do Consema no002, o cálculo será feito de acordo com o grau de impacto, fundamentado em Estudo de Impacto Ambiental (EIA), considerando indicadores ambientais e indicadores de pressão, e na soma dos investimentos necessários para implantação do empreendimento.

Para isso, diz o Consema, serão analisados a fragmentação de habitats; índice de magnitude e índice de reversibilidade (persistência dos impactos negativos do empreendimento no meio físico e biótico), a influencia do empreendimento sobre Unidades de Conservação; Áreas Prioritárias Estaduais; Corredores Ecológicos; a flora e a fauna na localização pretendida pelo empreendimento, assim como o meio biótico; espécies endêmicas, sob ameaça, entre outras características na região proposta.

O debate sobre a compensação ambiental se tornou polêmico no fim do ano de 2009, quando o decreto presidencial alterou a o valor da compensação ambiental de no mínimo 0,5% do valor do empreendimento para no máximo 0,5%.

Na ocasião, críticos afirmaram que a iniciativa favoreceu poluidoras, consolidando-se como um instrumento para beneficiar, principalmente, empreendimentos de pequeno valor que causem grandes impactos ambientais, como construção de rodovias, usinas hidrelétricas e de exploração petrolífera off-shore, na qual o valor de retorno não é compatível com a degradação gerada pela atividade.

A medida desestimulou as empresas a investir em novas alternativas que causem menos impactos ao meio ambiente e gerou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF), protocolada por 40 entidades nacionais. A alteração foi considerada inconstitucional e conflitante com decisão anterior do próprio STF sobre o tema. Estipulada com piso de 0,5% em 2000, o Supremo julgou inconstitucional, oito anos depois, a parte da lei que definia o piso, alegando que a compensação deveria ser proporcional ao impacto ambiental causado pelo empreendimento. O cálculo do Valor de Compensação Ambeintal (VCA) estipulados pelo Consema entrou em vigor no Estado nesta semana.

Câmara de Compensação Ambiental

Apesar de criada em 2006, no Estado, a Câmara de Compensação Ambiental que deveria analisar, propor e acompanhar a compensação ambiental só saiu do papel em dezembro de 2009.

Ao todo, serão oito integrantes, todos funcionários do órgão, que trabalharão atrelados à Gerência de Recursos Naturais do Iema, com o objetivo de analisar os empreendimentos e atividades cujos licenciamentos estejam condicionados à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em âmbito estadual.

Cabe a Câmara também indicar as Unidades de Conservação a serem beneficiadas. No caso de não existir nenhuma unidade na área em questão, os recursos deverão ser destinados à criação de uma do grupo de proteção integral, localizada preferencialmente no mesmo bioma e na mesma bacia hidrográfica do empreendimento.

http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=6153

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