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Congresso debate projeto de lei sobre florestas publicas

JB, Pais, p.A5
29 de Mai de 2005

Congresso debate projeto de lei sobre florestas públicas
Números do desmatamento na Amazônia provam a ineficiência da atual legislação
Karla Correia
A mudança do foco das normas ambientais brasileiras para um modelo de implementação de políticas de exploração sustentável é o mote do projeto de lei sobre gestão de florestas públicas em debate no Congresso, que prevê à distribuição de até 13 milhões de hectares de florestas, em,;regime de concessão. Uma prova contundente da ineficiência da legislação vigente, baseada na fiscalização e controle das áreas florestais, veio com a divulgação dos números do desmatamento na Amazônia, Legal, há duas semanas. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, entre 2003 e 2004, a região perdeu 6% de sua cobertura florestal, equivalente a uma área de 26,1 mil km2.
0 texto, alvo de debate durante mais de dois anos entre o Ministério do Meio Ambiente e as comunidades amazônicas, teve seu envio ao Parlamento precipitado pelo episódio do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, em fevereiro deste ano, como parte de um pacote de medidas lançadas pelo governo para combater a grilagem de terras no Norte do país. A Câmara discute o relatório do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que deve ser votado na terça-feira.
A proposta é centralizada no instrumento da concessão como meio de promover o manejo sustentável das áreas florestais dissociado de seu domínio, que permanece nas mãos do Estado. A gestão das concessões florestais será executada por um novo órgão - o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) -, e o desenvolvimento dessas atividades será financiado pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento Florestal (FNDF).
- É a primeira vez que temos uma legislação específica voltada para a 'concessão de exploração de recursos florestais, por meio de práticas de manejo sustentável - afirma o relator, que acatou 115, das 305 emendas sugeridas ao texto enviado do Executivo.
Entre as alterações sugeridas pelo relatório ao projeto está a descentralização do controle de autorizações para a exploração de florestas, hoje a cargo do Ibama.' A atribuição passa para os órgãos ambientais estaduais e municipais, descentralizando esse controle. A necessidade de reforçar a fiscalização das áreas de floresta, ponto essencial do projeto, fundamentou a destinação de 9% dos recursos originados dos processos de licitação para o reaparelhamento do Ibama. A estimativa de receita da primeira fase de licitações, que envolverá 10% da área total prevista para concessão, é superior a R$ 200 milhões, segundo o deputado.
0 substitutivo ainda restringiu a participação nas concessões às empresas e ONGs constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede no país, limitou o número de contratos a dois por concessionário e integrou o sistema de concessões aos mecanismos de desenvolvimento limpo previstos pelo Protocolo de Kioto, pelo incentivo a um mercado de créditos de carbono. Dessa forma, uma fazenda que deixe de manter os 20% de vegetação original exigidos pela legislação pode compensar financiando a preservação de área equivalente nas florestas concedidas.
0 volume de modificações sugeridas ao texto do Executivo dá a medida da diversidade de interesses em torno do projeto. O lobby do agronegócio defendeu, durante a fase de audiências públicas, a inclusão do cultivo de árvores entre os projetos de concessão gerenciados pelo SFB. A proposta foi rejeitada no relatório. A criação do Serviço Florestal Brasileiro em si foi alvo de polêmica nas audiências Para o promotor de justiça do Ministério Público do Pará José Godofredo Pires dos Santos, o órgão apenas tornaria o sistema de gestão das concessões mais complexo e burocrático, que terminaria por comprometer a implementação do projeto a médio prazo.
- A concessão ficou a cargo do SFB justamente para evitar o choque de atribuições entre os órgãos - argumenta Albuquerque. Ainda sem acordo entre os partidos, o relatório deve ir a votação na comissão especial que analisa a matéria na terça-feira. O prazo para votação em plenário termina dia 31, quando a matéria passa a trancar a pauta da Câmara.

JB, 29/05/2005, p. A5

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