Valor Econômico, Especial, p. A12
18 de Jan de 2018
Concessão de títulos de terra dispara em Rondônia
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Nos últimos seis meses, o superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia, Cletho Muniz de Brito, aprovou mais de 2 mil títulos de cessão de terras do governo a pequenos proprietários no Estado.
O aumento nas aprovações chega depois de um hiato de 13 anos provocado por incertezas jurídicas sobre a posse de algumas das propriedades. "O governo compreendeu que o setor rural tinha que ser remodelado e a regularização dos títulos de propriedade das terras era prioridade", diz.
Em 2017, o governo federal aprovou uma lei, defendida por políticos de Rondônia, que permite a ocupantes ilegais ou irregulares de terras do governo com até 2,5 mil hectares obterem o título da propriedade.
Ambientalistas argumentam que a lei garante uma anistia aos que ocupam terras do governo e temem que ela encoraje mais desmatamento. A lei também aumenta a perspectiva de concessão de descontos sobre o valor que os pequenos proprietários precisam pagar pela terra. A promotoria pública estima que isso vai custar até R$ 21 bilhões aos cofres públicos. "
A aplicação dessa lei resultaria na maior perda de propriedade pública na história do Brasil", alertou o então procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, ao contestar a lei no Supremo Tribunal Federal (STF).
Políticos em Rondônia dizem que a distribuição dos títulos de propriedade é a única maneira de resolver conflitos que mataram pelo menos 37 pessoas no Estado nos últimos dois anos, conforme dados da Comissão Pastoral da Terra, grupo ligado à Igreja católica que denuncia a violência no campo.
A lei também oferece uma solução ao desmatamento, argumenta o deputado Lúcio Mosquini. A partir do momento em que um terreno tem um proprietário legítimo, essa pessoa pode ser responsabilizada por qualquer desmatamento, diz. "Se você tem um filho e não cuida dele, o traficante de drogas vai fazê-lo por você. É o mesmo com a floresta."
Valor Econômico, 18/01/2017, Especial, p. A12
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