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Comissão quer reassentar produtores

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: REBECA LOPES
14 de Jul de 2003

Aniceto Wanderley, Secretário de Desenvolvimento Econômico

Quase vinte anos depois da publicação do decreto presidencial, que dispensou o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) de abrir licitação para alienar glebas para reassentar colonos que possuíam terras em áreas indígenas, e não o fez, o secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, Aniceto Wanderley, disse que uma comissão será formada para analisar o caso, visando propor o reassentamento.

Essa comissão composta por técnicos das secretarias de Desenvolvimento e de Agricultura e Abastecimento, Iteraima e Procuradoria Geral do Estado, fará o levantamento do número de pessoas que têm direito ao beneficio, no sentido de organizar um grupo e em seguida eleger uma nova comissão com direitos e deveres para representar o interesse de todos.

"As reivindicações sobre reassentamento dessas pessoas, serão entregues pelo governador do Estado aos ministros da Justiça e da Reforma Agrária e ao Incra", disse o secretário Aniceto Wanderley, ressaltando que existe uma preocupação por parte da administração estadual, em dar uma solução para os casos surgidos de 1983 até este ano.

Wanderley afirma que nunca houve reassentamento em Roraima, e por isso a União Federal está com o débito de justiça para com os que eram considerados à época, 'legítimos produtores rurais' e foram retirados de suas propriedades. Dentro de dois meses, os trabalhos em torno dessa questão terão início.

Indagado sobre o que levou o Estado a tomar essa iniciativa, que poderia ter sido adotada antes, Wanderley disse que, o que talvez tenha ocorrido foi a 'grande dificuldade de organização dessas pessoas, devido à localidade e os pontos serem distintos'.

"Com o ministro da justiça e o presidente dispostos a solucionar, em definitivo a questão fundiária, e o governador também preocupado e tendo o conhecimento desse decreto, ele quer resgatar o direito que ficou para trás", justificou.

INCRA - O superintende do Incra, Lurenes Cruz do Nascimento, disse que os decretos não têm mais validade porque deveriam ter sido normatizados até o ano de 1995, e não o foram. Quanto à notificação, Lurenes disse não saber se o Incra procedeu de acordo com o que determinou o documento. "Se foi notificado ou não, eu não sei. Teria que verificar para poder responder".

HISTÓRICO - O decreto no 88.695, de 1983, quando ainda então Território Federal de Roraima, beneficiou 67 pessoas que tinham propriedade nas áreas indígenas denominadas Ananás, Aningual, Araçá, Cajueiro, Mangueira, Manoá-Pium, Ponta da Serra, Ouro, Santa Inez e Sucuba. Outro decreto publicado no ano de 1984, desapropriando 1.080 hectares, na área indígena da Serra da Moça, beneficiou duas pessoas.

Na época, o Incra deveria expedir o título definitivo de domínio das terras alienadas, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo próprio órgão. Os interessados deveriam ser notificados pelo órgão, e no prazo de 90 dias, escolherem a área indicada por aquela autarquia, importando o silêncio na renúncia ao direito assegurado pelo Decreto.
De acordo com o secretário, o Incra nunca cumpriu com o que determinou a portaria. "Essas pessoas que sofreram esse esbúrio possessório, nunca foram procuradas", disse ele.

No primeiro documento assinado pelo então presidente João Batista Figueiredo e pelo ministro da Justiça, Mário David Andreazza, dizia que as áreas superiores a três mil hectares, a alienação só deveria ser efetuada após a prévia aprovação do Senado Federal, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 171 da Constituição Federal.

RELAÇÃO DOS OCUPANTES COM ÁREAS ENTRE 100 E 600 HECTARES

ÁREA INDÍGENA ANANÁS
ÁREA (hectares)

Antônio Gonçalves dos Anjos
400

Cleber Coutinho
150

ÁREA INDÍGENA ANINGAL

Antônio Amâncio Pereira
500

Angélica da Conceição Pinho de Souza
300

ÁREA INDÍGENA ARAÇÁ

Assad Hemi Hana
250

Benoniz de Lima
150

Hilda dos Santos Moura
261,60

Joaquim de Matos
100

Onildo Pereira de Matos
100

Sebastião Benício da Silva
200

Valdir Monteiro Peixoto
360

ÁREA INDÍGENA CAJUEIRO

Paulo Vitor Sales de Magalhães
600

Antônio Rodrigues de Melo
600

Leontino Mesquita Pinheiro
550

Prelazia de Roraima
300

Sebastião da Silva Carneiro
600

ÁREA INDÍGEMA MANGUEIRA

José de Araújo Quezado
210

ÁREA INDIGENA MANOÁ PIUM

Rafael Gomes do Nascimento
200

Sebastiana Barreto de Souza
250

ÁREA INDÍGENA PONTA DA SERRA

Dilson Cabral de Macedo
500

Joaquim Gomes dos Santos
200

Jerônimo Cabral de Macedo
600

ÁREA INDÍGENA SUCUBA

Pedro Roque
120

RELAÇÃO DOS OCUPANTES DETENTORES DE
DOMÍNIO COM ÁREA ENTRE 100 e 600 hectares

ÁREA INDÍGENA ANANÁS
ÁREA (Hectares)

Hugo Cabral Macedo
150

ÁREA INDÍGENA ARAÇÁ

Antônio Pereira de Matos Filho
600

Cleto Laranjeira Ribas
250

Efigênia da Silva Vanderley
160,1475

José Laranjeira Ribas
150

José Nautor da Silva Melo
450

RELAÇÃO DOS SIMPLES OCUPANTES
COM ÁREAS DE 600 a 3.000 hectares

ÁREA INDÍGENA ANINGAL

Durvilê Milhomens Maranhão
1.200

José Ferreira da Silva
810

ÁREA INDÍGENA ARAÇÁ

Calisto Pereira Sales
1.000

Flávio Dias de Souza Cruz
1.600

Francisco Pereira da Silva
1.400

Jaci Pereira de Matos
2.800

Jalbas de Oliveira Vale
800

Jaumar Pereira da Silva
2.000

José Eno Carneiro de Albuquerque
900

Lourenço Alves Ferreira Júnior
2.000

Luiz Sampaio Cabral
2.000

Maria Branca Ribas Galvão
1.250

Osvaldo Alves dos Reis
1.400

Célio Rodriques Wanderley
1.000

Tomé Vieira da Costa
1.200

ÁREA INDÍGENA CAJUEIRO

Leônidas Telles da Silva
1.000

Sandra Maria Magalhães da Silva
650

ÁREA INDÍGENA MANOÁ-PIUM

Alphonso Thomaz Brashe
1.500

Darcy de Alencar Macedo Fiqueiredo
900

João Artur de Lima
800

Manoel Martins da Silva
2.000

Sebastião de Oliveira Peixoto
1.900

Sônia Moraes Gomes
2.000

Wulpslander Antônio Pimentel Trajano
1.600

ÁREA INDÍGENA PONTA DA SERRA

Aldo Turra
1.660

Clarice de Melo Macedo
1.500

Hiram Manoel Gonçalves
1.200

ÁREA INDÍGENA SANTA INEZ

Francisco Canindé da Silva Bessa
1.200

ÁREA INDÍGENA SUCUBA

Antônio Nonô Rodriques
2.200

RELAÇAO DOS OCUPANTES DETENTORES DE
DOMÍNIO COM ÁREA DE 600 a 3.000 hectares

ÁREA INDÍGENA ANANÁS

Newton Tavares
1.000

ÁREA INDÍGENA ANINGAL

José Campanha Wanderley
1.000

ÁREA INDÍGENA ARAÇÁ

José Campanha Wanderley
2.800

Simião Campanha Wanderley
900

Jaci de Souza Cruz
2.800

ÁREA INDÍGENA PONTA DA SERRA

Santa Fé Agropecuária
3.000

SIMPLES OCUPANTES COM
ÁREA ACIMA DE 3.000 hectares

Aldo Rodriques da Silva
4.818 - A. I. OURO

Arlindo Holanda Bessa
3.500 - A. I. ARAÇÁ

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