Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: REBECA LOPES
14 de Jul de 2003
Aniceto Wanderley, Secretário de Desenvolvimento Econômico
Quase vinte anos depois da publicação do decreto presidencial, que dispensou o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) de abrir licitação para alienar glebas para reassentar colonos que possuíam terras em áreas indígenas, e não o fez, o secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, Aniceto Wanderley, disse que uma comissão será formada para analisar o caso, visando propor o reassentamento.
Essa comissão composta por técnicos das secretarias de Desenvolvimento e de Agricultura e Abastecimento, Iteraima e Procuradoria Geral do Estado, fará o levantamento do número de pessoas que têm direito ao beneficio, no sentido de organizar um grupo e em seguida eleger uma nova comissão com direitos e deveres para representar o interesse de todos.
"As reivindicações sobre reassentamento dessas pessoas, serão entregues pelo governador do Estado aos ministros da Justiça e da Reforma Agrária e ao Incra", disse o secretário Aniceto Wanderley, ressaltando que existe uma preocupação por parte da administração estadual, em dar uma solução para os casos surgidos de 1983 até este ano.
Wanderley afirma que nunca houve reassentamento em Roraima, e por isso a União Federal está com o débito de justiça para com os que eram considerados à época, 'legítimos produtores rurais' e foram retirados de suas propriedades. Dentro de dois meses, os trabalhos em torno dessa questão terão início.
Indagado sobre o que levou o Estado a tomar essa iniciativa, que poderia ter sido adotada antes, Wanderley disse que, o que talvez tenha ocorrido foi a 'grande dificuldade de organização dessas pessoas, devido à localidade e os pontos serem distintos'.
"Com o ministro da justiça e o presidente dispostos a solucionar, em definitivo a questão fundiária, e o governador também preocupado e tendo o conhecimento desse decreto, ele quer resgatar o direito que ficou para trás", justificou.
INCRA - O superintende do Incra, Lurenes Cruz do Nascimento, disse que os decretos não têm mais validade porque deveriam ter sido normatizados até o ano de 1995, e não o foram. Quanto à notificação, Lurenes disse não saber se o Incra procedeu de acordo com o que determinou o documento. "Se foi notificado ou não, eu não sei. Teria que verificar para poder responder".
HISTÓRICO - O decreto no 88.695, de 1983, quando ainda então Território Federal de Roraima, beneficiou 67 pessoas que tinham propriedade nas áreas indígenas denominadas Ananás, Aningual, Araçá, Cajueiro, Mangueira, Manoá-Pium, Ponta da Serra, Ouro, Santa Inez e Sucuba. Outro decreto publicado no ano de 1984, desapropriando 1.080 hectares, na área indígena da Serra da Moça, beneficiou duas pessoas.
Na época, o Incra deveria expedir o título definitivo de domínio das terras alienadas, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo próprio órgão. Os interessados deveriam ser notificados pelo órgão, e no prazo de 90 dias, escolherem a área indicada por aquela autarquia, importando o silêncio na renúncia ao direito assegurado pelo Decreto.
De acordo com o secretário, o Incra nunca cumpriu com o que determinou a portaria. "Essas pessoas que sofreram esse esbúrio possessório, nunca foram procuradas", disse ele.
No primeiro documento assinado pelo então presidente João Batista Figueiredo e pelo ministro da Justiça, Mário David Andreazza, dizia que as áreas superiores a três mil hectares, a alienação só deveria ser efetuada após a prévia aprovação do Senado Federal, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 171 da Constituição Federal.
RELAÇÃO DOS OCUPANTES COM ÁREAS ENTRE 100 E 600 HECTARES
ÁREA INDÍGENA ANANÁS
ÁREA (hectares)
Antônio Gonçalves dos Anjos
400
Cleber Coutinho
150
ÁREA INDÍGENA ANINGAL
Antônio Amâncio Pereira
500
Angélica da Conceição Pinho de Souza
300
ÁREA INDÍGENA ARAÇÁ
Assad Hemi Hana
250
Benoniz de Lima
150
Hilda dos Santos Moura
261,60
Joaquim de Matos
100
Onildo Pereira de Matos
100
Sebastião Benício da Silva
200
Valdir Monteiro Peixoto
360
ÁREA INDÍGENA CAJUEIRO
Paulo Vitor Sales de Magalhães
600
Antônio Rodrigues de Melo
600
Leontino Mesquita Pinheiro
550
Prelazia de Roraima
300
Sebastião da Silva Carneiro
600
ÁREA INDÍGEMA MANGUEIRA
José de Araújo Quezado
210
ÁREA INDIGENA MANOÁ PIUM
Rafael Gomes do Nascimento
200
Sebastiana Barreto de Souza
250
ÁREA INDÍGENA PONTA DA SERRA
Dilson Cabral de Macedo
500
Joaquim Gomes dos Santos
200
Jerônimo Cabral de Macedo
600
ÁREA INDÍGENA SUCUBA
Pedro Roque
120
RELAÇÃO DOS OCUPANTES DETENTORES DE
DOMÍNIO COM ÁREA ENTRE 100 e 600 hectares
ÁREA INDÍGENA ANANÁS
ÁREA (Hectares)
Hugo Cabral Macedo
150
ÁREA INDÍGENA ARAÇÁ
Antônio Pereira de Matos Filho
600
Cleto Laranjeira Ribas
250
Efigênia da Silva Vanderley
160,1475
José Laranjeira Ribas
150
José Nautor da Silva Melo
450
RELAÇÃO DOS SIMPLES OCUPANTES
COM ÁREAS DE 600 a 3.000 hectares
ÁREA INDÍGENA ANINGAL
Durvilê Milhomens Maranhão
1.200
José Ferreira da Silva
810
ÁREA INDÍGENA ARAÇÁ
Calisto Pereira Sales
1.000
Flávio Dias de Souza Cruz
1.600
Francisco Pereira da Silva
1.400
Jaci Pereira de Matos
2.800
Jalbas de Oliveira Vale
800
Jaumar Pereira da Silva
2.000
José Eno Carneiro de Albuquerque
900
Lourenço Alves Ferreira Júnior
2.000
Luiz Sampaio Cabral
2.000
Maria Branca Ribas Galvão
1.250
Osvaldo Alves dos Reis
1.400
Célio Rodriques Wanderley
1.000
Tomé Vieira da Costa
1.200
ÁREA INDÍGENA CAJUEIRO
Leônidas Telles da Silva
1.000
Sandra Maria Magalhães da Silva
650
ÁREA INDÍGENA MANOÁ-PIUM
Alphonso Thomaz Brashe
1.500
Darcy de Alencar Macedo Fiqueiredo
900
João Artur de Lima
800
Manoel Martins da Silva
2.000
Sebastião de Oliveira Peixoto
1.900
Sônia Moraes Gomes
2.000
Wulpslander Antônio Pimentel Trajano
1.600
ÁREA INDÍGENA PONTA DA SERRA
Aldo Turra
1.660
Clarice de Melo Macedo
1.500
Hiram Manoel Gonçalves
1.200
ÁREA INDÍGENA SANTA INEZ
Francisco Canindé da Silva Bessa
1.200
ÁREA INDÍGENA SUCUBA
Antônio Nonô Rodriques
2.200
RELAÇAO DOS OCUPANTES DETENTORES DE
DOMÍNIO COM ÁREA DE 600 a 3.000 hectares
ÁREA INDÍGENA ANANÁS
Newton Tavares
1.000
ÁREA INDÍGENA ANINGAL
José Campanha Wanderley
1.000
ÁREA INDÍGENA ARAÇÁ
José Campanha Wanderley
2.800
Simião Campanha Wanderley
900
Jaci de Souza Cruz
2.800
ÁREA INDÍGENA PONTA DA SERRA
Santa Fé Agropecuária
3.000
SIMPLES OCUPANTES COM
ÁREA ACIMA DE 3.000 hectares
Aldo Rodriques da Silva
4.818 - A. I. OURO
Arlindo Holanda Bessa
3.500 - A. I. ARAÇÁ
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