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Comissão pediu anulação da Portaria 820/99, diz advogado

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
07 de Mai de 2004

A Comissão Interdisplinar de Peritagem, criada pelo juiz federal Helder Girão Barreto para elaborar um relatório sobre as questões que envolvem o processo de demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, concluiu o seu trabalho. O parecer dos peritos é pela anulação da Portaria número 820/98 em virtude de o processo administrativo demarcatório estar "eivado de vícios insanáveis".
Um dos autores da ação popular que combate a demarcação da reserva à nordeste do Estado de Roraima, em área contínua de 1,7 milhão de hectares, o advogado Alcides da Conceição Lima Filho, disse ontem que, em síntese, o documento reforça o que vem sendo dito por diversas lideranças do Estado.
Alcides Lima informou que conheceu o relatório da comissão de peritos no balcão do Cartório da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima. Depois de ler, concluiu que o documento foi elaborado dentro de critérios absolutamente técnicos e científicos.
"Houve, realmente, um estudo aprofundado da questão. Inclusive, exibindo cenários da área contínua, da área descontínua e até uma sugestão de demarcação que poderia apaziguar os interesses das partes envolvidas. A comissão respondeu a todos os quesitos formulados pelo meritíssimo juiz federal, pelos autores e também pelos representantes da União", comentou.
Conforme o advogado, são mais de dez as irregularidades apontadas pela comissão. Lembrando o que vira do relatório, disse que o laudo antropológico contém erros grosseiros. Um deles, por exemplo, anunciado através da Comissão Externa da Câmara Federal, informa que a antropóloga Maria Guiomar de Melo não foi a campo conhecer a área que estava sendo demarcada.
Alcides Lima disse que, em janeiro de 1999, ele e os também advogados Ritler Lucena (falecido) e Silvino Lopes moveram a ação popular pedindo a anulação da Portaria 820/98. "Primeiro pela absoluta ilegalidade, determinando que a Funai realizasse a demarcação, quando a demarcação de terras da União é competência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme determina a lei federal 6.283/76".
Ele continua afirmando que a portaria é lesiva ao patrimônio do Estado. Porquanto a área a ser demarcada somada às demais "esbulhadas pela Funai", reduziria o território do Estado em 50%, o que, de acordo com ele, inviabiliza o seu desenvolvimento sócio-econômico, com a conseqüente indução à degradação nos campos político e cultural.
"A portaria é lesiva aos interesses da maioria das comunidades indígenas. É público e notório que elas não querem viver isoladas em reservas. Haja vista a existência de vários adensamentos de malocas nas quais os índios vivem e convivem sem problemas com a comunidade envolvente. Como se tudo isso não bastasse, a portaria é inconstitucional. O seu artigo 5o consubstancia inominável e abusivo farpeamento ao direito de ir e vir no próprio território nacional, quando proíbe o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos de não índios dentro do perímetro nela especificado, ferindo de morte o artigo 5o, inciso XV da Constituição Federal", declarou Alcides Lima.
COMISSÃO - A comissão foi composta por cinco membros: Hamilton Gondin (presidente - doutor em Economia), Jaime de Agostinho (doutor em Geografia), Cleber Batalha Franklin (mestre em Ciência Política), Carlo Schaefer (doutor em Agronomia) e Erwin Frank (doutor em Antropologia).

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