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08 de Dez de 2014
A comissão mista do Congresso responsável pela consolidação da legislação federal e pela regulamentação de dispositivos constitucionais reúne-se nesta quarta-feira (10), às 14h, para a apresentação de relatórios que tratam da demarcação de terras indígenas e da defesa dos usuários de serviços públicos. Os dois textos são do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
O primeiro relatório refere-se à minuta de regulamentação do parágrafo 6o do artigo 231 da Constituição, que trata da demarcação de terras indígenas. O dispositivo reconheceu o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras que tradicionalmente ocupavam à data da promulgação da Carta Magna. Entretanto, em algumas demarcações promovidas pelo Executivo, constatou-se que as áreas originalmente consideradas como indígenas foram subestimadas, havendo necessidade de ampliá-las.
Nas situações em que o entorno já está ocupado por proprietários ou posseiros, os conflitos de terra têm proliferado e o arcabouço legal não permite soluções de consenso, nem por intervenção estatal pela via da desapropriação.
A sugestão de projeto apresentada por Romero Jucá possibilita ao poder público indenizar, segundo a disciplina legal das desapropriações, não apenas as benfeitorias, mas também as áreas correspondentes às expansões de terras indígenas.
Serviços públicos
O segundo item da pauta da comissão trata de minuta de projeto apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que trata da defesa do usuário de serviços públicos, regulamentando o inciso I, do parágrafo 3o, do art. 37 e o art. 169 (com redação da Emenda Constitucional 19).
A proposta de Aloysio Nunes baseia-se no Projeto de Lei do Senado (PLS) 439/1999, aprovado na Casa ainda em 2002, mas que ainda não foi analisado pela Câmara dos Deputados. Também aproveita dispositivos da Lei 14.249/2002, do estado de Goiás, e a Lei 14.029/2005, do município de São Paulo.
No relatório, Romero Jucá recomenda o acolhimento da minuta. O texto final apresentado pelo relator dispõe sobre normas gerais de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelas administrações públicas diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios, diretamente ou sob regime de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.
Jucá defende a criação de mecanismos de controle e de responsabilização pelas falhas na prestação de serviços públicos, bem como de avaliação contínua de sua qualidade. O rol de direitos básicos do usuário de serviços públicos, o estabelecimento de deveres de instalação de ouvidorias para o recebimento de sugestões, reclamações e denúncias, e a disciplina básica do processo administrativo também fazem parte da proposta.
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