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Comerciantes de Pacaraima têm 60 dias para apresentar defesa

Brasil Norte-Boa Vista-RR
03 de Dez de 2003

O MPF atendeu a decisão mas entrou com o pedido de agravo retido, caso precise do recurso

O juiz federal Helder Girão Barreto solicitou a inclusão do Estado de Roraima e do Município de Pacaraima na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), União e Fundação Nacional do Índio (Funai), em favor da retirada de 100 moradores - a maioria comerciantes - do município de Pacaraima.
Segundo o MPF, o juiz entendeu que Estado e Município deveriam ser citados por serem partes interessadas.

Diante das circunstâncias, o órgão federal fez uma petição atendendo ao pedido, mas solicitou um agravo retido, ou seja, entrou com recurso contra a decisão por entender que as partes não teriam interesse.
Caso os autores da ação percam a causa, ainda de acordo com explicações do MPF, o agravo será utilizado como recurso.

Com a inclusão de Estado e Município, agora os 100 moradores mencionados no processo passam a ter 60 dias para a defesa, e não mais 15 - como o previsto por lei no início da ação.
Em relação aos ameaçados de deixarem suas moradias em Pacaraima, o MPF informou apenas que está cumprindo a lei, mas sustentou que a palavra final é da Justiça. Sobre a situação social dos moradores, informou que o Estado é o responsável pela questão.

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