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Código Florestal: Ministério da Agricultura defende compensação por meio de cotas de reserva ambiental

Supremo Tribunal Federal - http://www.stf.jus.br/
18 de Abr de 2016

Em palestra na audiência pública sobre Código Florestal, realizada nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF), o representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcelo Cabral Santos, defendeu a compensação ambiental por meio das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), dispositivo impugnado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4902). Segundo ele, o instrumento, um título comercializável no bioma que permite a um produtor rural fazer a compensação ambiental em imóvel de outro proprietário, promove sustentabilidade, pois aumenta a receita de pequenos proprietários e estimula sua permanência na terra.

Cabral salientou que as cotas não estimulam o desmatamento. Em seu entendimento, o código tem regras bem definidas de quem pode emitir um CRA, permitindo-se apenas o uso de terras de vegetação nativa existente ou em recuperação e a criação deve ser aprovada por órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Segundo ele, as cotas já existiam no Código Florestal anterior, com a denominação de cota de reserva florestal, mas que a legislação atual permite sua implementação, pois as ferramentas de controle não existiam.

Destacou ainda que apenas proprietários com áreas de reserva legal excedente poderão emitir CRAs e que os títulos não poderão compensar áreas desmatadas antes de julho de 2008. Entre as áreas que podem ser utilizadas para compensação estão as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e as matas nativas das pequenas propriedades familiares. Segundo ele, "a cota de reserva ambiental beneficia especialmente o pequeno produtor, porque ele pode gerar receita com seu remanescente florestal".

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=31470…

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