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Código Florestal: fechar os olhos aos erros ou aprender a respeitar limites?

Visão Agrícola, n. 10 jan.-abr. 2012, p. 36-38
Autor: VALE, Raul Telles do
30 de Abr de 2012

Código Florestal: fechar os olhos aos erros ou aprender a respeitar limites?

Raul Telles do Vale*

Há pelo menos dois anos o país vivencia, mais uma vez, uma acalorada disputa em torno do Código Florestal Brasileiro, mas o debate em torno deste tema é bem anterior. No ano 2000, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que alterava profundamente o Código Florestal. De autoria do deputado Moacir Michelletto (PMDB PR), dentre outras regulamentações, diminuía o tamanho das áreas de preservação permanente e das reservas legais. Em função do retrocesso que esse projeto representava, um conjunto de organizações da sociedade civil lançou uma vitoriosa campanha denominada "SOS Florestas", conseguindo uma inédita mobilização social contra as alterações pretendidas pelos parlamentares ruralistas. Essa reação fez o então presidente Fernando Henrique Cardoso orientar sua bancada a não permitir a aprovação final do referido projeto, bem como editar uma medida provisória (MP 2166), baseada em um texto elaborado no âmbito do Conama, para efetuar algumas modificações na lei, as quais estão vigentes até hoje.
Assim como há dez anos, organizações representativas dos produtores rurais, capitaneadas pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), se lançam contra a legislação ambiental, mas, sobretudo, contra a lei florestal.
A alegação principal é que ela afronta o direito de propriedade, a segurança jurídica, a produção agropecuária e que, por carecer de fundamentos científicos, tampouco serviria para proteger os bens ambientais que se propõe a tutelar. Como resultado, está para ser votado pelo Congresso Nacional um projeto de lei que, em resumo, desmonta praticamente todo o arcabouço normativo hoje em vigor, anistiando as irregularidades já cometidas e enfraquecendo o controle sobre as futuras.
Interessante notar que esse movimento surge justamente no momento em que é criado um conjunto de medidas que aprimoram o enforcement da lei, tal como a restrição de crédito para quem estiver na "lista suja" e multa para quem não recuperar sua reserva legal (RL) e área de preservação permanente (APP) degradadas. Passadas sete décadas desde que o primeiro código florestal fixou a obrigação de proteger as beiras de rio, as encostas e de manter um mínimo de vegetação nativa em todos os imóveis, parte do setor agropecuário descobriu que a lei não pode ser cumprida.
Para corroborar essa tese, uma das alegações mais difundidas é de que apenas aqui teríamos uma legislação tão rigorosa de proteção às florestas. Segundo a tese, só no Brasil haveria reserva legal, e em todos os demais países a proteção às beiras de rio, encostas e nascentes seria inexistente ou muito menor. E por que justamente aqui teria uma legislação, assim, tão "extravagante"? Ora, porque ela nos teria sido imposta por Organizações Não Governamentais (ONGs), pagas pelos governos europeus e norte-americano para criar dificuldades à expansão da agropecuária nacional, já que, sem essas barreiras legais, os produtores rurais brasileiros inundariam seus mercados com gêneros bons e baratos.
Claro, é sempre mais fácil acreditar em teorias da conspiração do que encarar a realidade, pois, dessa forma, pode-se desviar do debate substancial. Mas para quem quer encarar o problema como ele é, algumas informações são importantes.

PDF com a íntegra do artigo.

Visão Agrícola, n. 10 jan.-abr. 2012, p. 36-38

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