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Código Florestal

OESP, Fórum dos Leitores, p. A3
Autor: REBELO, Aldo
10 de Jun de 2010

Código Florestal
Esclarecimento

A propósito da matéria Código Florestal reduz área protegida (9/6, A16), as regras de preservação do meio ambiente não são as estabelecidas desde os anos 60. O Código de 1965 exigia uma proteção mínima de 5 metros, alterada posteriormente para a exigência de 30 a 500 metros. A regra proposta de 7,5 a 15 metros é só para rios com até 5 metros de largura, ampliando a escala até 500 metros de acordo com a largura do curso d"água. A exigência de reserva legal permanece a mesma da atual legislação - 20% na mata atlântica, 35% no cerrado e 80% na Amazônia -, exceto para a propriedade de até quatro módulos, permitindo aos Estados cumpri-la de acordo com suas condições. O projeto estabelece moratória de cinco anos, definindo que até lá não será permitida a abertura de novas áreas (desmatamento) para uso da agricultura e pecuária. Os Estados realizarão - nos limites das regras nacionais - o zoneamento ecológico e econômico para melhor proteger o meio ambiente e a atividade produtiva. O esforço feito é no sentido de tornar lei o que o decreto presidencial de dezembro passado tentou fazer ao adiar a entrada em vigor de dispositivos impossíveis de ser aplicados. Em alguns Estados, quase 100% das propriedades estão na ilegalidade (RS); no caso de São Paulo, teria de se desfazer de 3,7 milhões de hectares produtivos - 19,9% da área total - para atender aos requisitos da legislação em vigor.
Aldo Rebelo, deputado federal (PCdoB-SP)
Brasília

OESP, 10/06/2010, Fórum dos Leitores, p. A3

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100610/not_imp564283,0.php

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